quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

AGU DEFENDE NO SUPREMO EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO PARA CULTIVO DE DROGAS

O imóvel utilizado para cultivo de plantas psicotrópicas deve ser expropriado pelo poder público, não importando se o proprietário contribuiu intencionalmente para o crime ou se apenas permitiu, por omissão, que ele ocorresse. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em caso previsto para ser julgado nesta quarta-feira (14/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expropriação é a perda da propriedade de um bem sem direito à indenização. O Ministério Público Federal (MPF) postula que a medida seja aplicada apenas quando ficar comprovado dolo do proprietário do terreno, ou seja, quando for verificada a responsabilidade subjetiva dele no crime. Para a AGU, no entanto, o artigo 243 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a mera comprovação do plantio ilegal é suficiente para a expropriação, em momento algum condicionando sua aplicação a qualquer juízo acerca da responsabilidade dos proprietários. Em manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral alerta que impedir a expropriação não só tornaria ineficaz o dispositivo constitucional, como também afrontaria outro: o artigo 5, inciso XXIII, segundo o qual a propriedade deve cumprir função social. “Constatado o cultivo ilegal, a medida se impõe, pois o proprietário do imóvel tem o dever de zelar pelo cumprimento da função social da propriedade”, pontua a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF. Além disso, a AGU assinala que a adoção de um entendimento diverso por parte do Judiciário prejudicaria uma relevante política pública de combate ao narcotráfico e privilegiaria a impunidade, em detrimento dos direitos à saúde e à segurança da população. Contrariaria, ainda, os esforços do poder público para tornar cada vez mais eficaz a recuperação de bens relacionados a atividades ilícitas. A Advocacia-Geral também lembra de diversos precedentes do próprio STF e do Superior Tribunal Justiça (STJ) no sentido de que a responsabilidade dos donos de terrenos nestas situações é objetiva, ou seja, independe de dolo – Secom.

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