O governador Raimundo Colombo sancionou nesta
sexta-feira, 22, a lei que isenta os micro produtores rurais de Santa Catarina
de pagamento de ICMS. Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a
Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250
mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da
medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano.“Além de incentivar a
agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos
produtores catarinenses da informalidade”, explica o governador. A mudança
depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até
120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na
segunda-feira, 25.Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de
Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca
novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e
incentivo à agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil
produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não
terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo
abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural.Até
hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel,
geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os
mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. “Com a isenção, o
produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro,
a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário da Fazenda,
AntonioGavazzoni.O secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa acredita que a Lei
do Micro Produtor Rural dá mais competitividade a agricultura familiar
catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do Estado. “Com
a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos
coloniais e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade. Sem esquecer
que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um
mercado consumidor que pode crescer ainda mais”.Para ter direito ao tratamento
diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão
livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao
ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para
estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar
que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior
a R$ 360 mil ao ano.Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode
passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e
grandes propriedades e que varia de município para município). Além
disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar
como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no
Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.Segundo o
auditor fiscal Ari Pritsch, a lei beneficia todas as atividades primárias que
podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites
para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento
até a pesca artesanal. “A partir de agora, vamos trabalhar na regulamentação da
lei, para que possa ser aplicada em breve”, diz Pritsch.–Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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