Legislação prevê normas para evitar, controlar e
erradicar pragas. Minas Gerais lidera produção nacional de café, batata e alho.
A Lei Estadual 15.697 que estabelece as normas para a execução da defesa
sanitária vegetal em Minas Gerais completou nesta semana 11 anos. Desde a sua
edição, em 25 de julho de 2005, a lei vem dando respaldo ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) como órgão responsável pelas
ações que têm o objetivo de prevenir e evitar a introdução e a disseminação de
pragas de vegetais em território mineiro. Com isso, busca-se assegurar a
qualidade e a sanidade das lavouras e a oferta de alimentos de origem vegetal
saudáveis para a população. As ações de fiscalização, inspeção e
certificação realizadas pelo IMA com base nas premissas dessa legislação têm
sido fundamentais para que Minas Gerais mantenha seu status de importante
celeiro da agricultura brasileira. O estado é o principal produtor nacional de
café, com 58% da produção e ocupa os primeiros lugares também na produção de
batata (34,7%) e do alho (40,3%). É o segundo maior produtor de feijão (17,2%),
sorgo (26,2%), limão (10%) e abacate (26,3%). O engenheiro agrônomo Wagner
Aquino Machado, da Gerência de Defesa Vegetal do IMA, explica que o Instituto
trabalha principalmente com as pragas conhecidas por apresentarem grande
potencial de dano econômico se não estiverem sob controle. Ele relata que entre
as atividades executadas pelo Instituto está a fiscalização de viveiros de
mudas de café, de forma a garantir que as mudas que venham a ser
comercializadas estejam livres da praga do café (Meloidogynespp),
popularmente conhecida como nematóide. Outro instrumento importante
utilizado pelo Instituto são os Certificados Fitossanitários de Origem (CFOs)
que atestam que as lavouras de citros, banana, uva, madeira de pinus e mudas de
café estejam livres de pragas. Estes certificados são emitidos por
profissionais habilitados pelo IMA após visitas in loco nas
propriedades. Para o transporte de cargas de produtos vegetais é exigido o
documento de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), também emitido pelo IMA.
Machado lembra os levantamentos fitossanitários que são efetuados por meio de
vistorias nas plantas, visando a detecção das pragas cancro cítrico, greening,
sigatoka negra, moko da bananeira, cancro da videira e vespa da madeira. O
agrônomo destaca ainda a manutenção da área livre de sigatoka negra (praga que
pode acometer as plantações de banana) para as regiões do Triângulo Mineiro,
Norte, Noroeste e Nordeste de Minas, por meio de levantamentos e coleta
de amostras e posterior envio de relatórios trimestrais ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Agrotóxico - Outro segmento
fiscalizado pelo IMA relaciona-se ao comércio e ao uso de agrotóxicos, sementes
e mudas, contribuindo para a preservação da saúde das pessoas, dos
animais e do meio ambiente. Para o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento de Minas, João Cruz Reis Filho, "a Lei Estadual 15.697 forneceu o arcabouço
jurídico para que o IMA se estabelecesse como o melhor órgão de defesa e inspeção
do país. Os avanços desses últimos 11 anos são notáveis, permitindo que o
estado se posicionasse tão bem na produção de alimentos de excelente
qualidade." Espírito aguerrido - Wagner Machado lembra
que no período que antecedeu a criação do Instituto, em 1992 e antes da Lei
15.697, de 2005, o serviço de defesa sanitária vegetal em Minas Gerais era
feito com base na legislação federal e no “espírito guerreiro dos servidores
públicos preocupados em diminuir a disseminação das pragas existentes à época”.
Ele relata que basicamente as ações terminavam simplesmente com a
estruição da carga e de plantas em situação sanitária irregular, para o
que era preciso contar com o apoio policial e com denúncias por
parte da população. Machado pondera que a Lei Estadual 15.697 trouxe
tranquilidade e segurança para os fiscais do IMA que realizam a fiscalização,
inspeção e execução das atividades necessárias à defesa sanitária vegetal no
estado. “Como principal novidade a lei estabeleceu para os infratores as
disposições de advertência, multas, interdição, apreensão e destruição dos
produtos, classificando as infrações como leves ou graves”, diz. Outro avanço
advindo com a lei foi a autoridade do IMA para editar portarias específicas
para prevenção e erradicação de pragas. Exemplo são as portarias que
estabelecem a realização dos vazios sanitários para a soja, algodão e feijão,
em períodos durante os quais fica proibido o plantio destas culturas, de forma
a prevenir e erradicar pragas específicas para estas lavouras. O diretor-geral
do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, considera que a Lei Estadual 15.697
instituiu o arcabouço legal que permitiu aos servidores do IMA a segurança para
realizarem um trabalho altamente qualificado e comprometido com a saúde das
lavouras e dos produtos de origem vegetal. “Esse trabalho tem contribuído para
que Minas Gerais se mantenha como importante produtor de alimentos para o
próprio estado e para o país”. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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