Precedente é inédito e se aplica a entidades sem
fins lucrativos que recebam recursos federais. Os gastos com diárias e
passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos
da União, devem ser públicos. Esta é uma determinação do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), que, por meio da Ouvidoria-Geral
da União (OGU), julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso
à Informação (LAI). A decisão é a primeira a tratar de dados custodiados por
entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares
feitas aos órgãos do Poder Executivo Federal. O caso teve origem quando um
cidadão pediu ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTI) acesso a informações sobre origem, datas, identificação dos passageiros,
valores e motivação das viagens realizadas, em 2013 e 2014, pelo Centro de
Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), organização sem fins lucrativos que
recebia recursos da pasta. Após obter como resposta apenas dados parciais sobre
diárias e passagens, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os
direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito
privado, o solicitante recorreu à OGU, que acolheu seus argumentos. Na análise
do mérito, a OGU ressaltou que por receber verbas do Governo, o CGEE
se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na LAI. Portanto,
as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao
controle social. Outro fator importante é que os dados sobre passagens e
diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à
intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do MCTI
envolvidos na execução do contrato, visto que ambos agiam no exercício de uma
função pública. Acesso é a regra. Sigilo é a exceção - O Ministério da
Transparência já registrou 401.190 pedidos de acesso à informação ao Executivo
Federal. O número refere-se às solicitações feitas desde maio de 2012, quando a
Lei de Acesso entrou em vigência, até julho deste ano. Desse total, 395.179 ou
98,5% já foram respondidos. Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela MTFC, para acompanhar os pedidos de
forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 12 dias para
apresentar as repostas. Quando o solicitante fica insatisfeito com a resposta
do órgão ou entidade, ele pode recorrer às sucessivas instâncias. Desde a
entrada em vigor da LAI, a Ouvidoria-Geral da União se manifestou em 4.524 processos
administrativos de acesso à informação. Entre
os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta;
informação recebida não corresponde à solicitada; justificativa para o sigilo
insatisfatória ou não informada; ausência de justificativa legal para
classificação da informação como sigilosa; e resposta não foi dada no prazo. Os três órgãos mais recorridos foram
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Comando do Exército. –Secom
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