segunda-feira, 1 de agosto de 2016

GOVERNADOR COLOMBO SANCIONA LEI QUE CRIA O FUNDO DE APOIO A HOSPITAIS, HEMOSC E CEPON

Governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta terça-feira, 19, a lei nº 16.968 que cria o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Hemosc, ao Cepon e aos hospitais municipais. O ato será publicado na edição de quarta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, e a partir desta data a Assembleia Legislativo poderá fazer o depósito de R$ 50 milhões inicialmente previstos. A lei prevê que, no mínimo, 90% dos recursos do fundo sejam destinados à realização de cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade e até 10% ao Hemosc e ao Cepon. O fundo será constituído principalmente por devoluções voluntárias dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, além de doações de contribuintes tributários estabelecidos no Estado. A gestão e a execução direta ou descentralizada do fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados. A Secretaria apresentará, trimestralmente, à Assembleia Legislativa, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados e a produção de serviços com a respectiva demanda remanescente de cada entidade de caráter assistencial. "Este fundo será muito importante para oferecermos serviços de saúde ainda melhores à população catarinense", destacou o secretário de Estado da Saúde, João Paulo Kleinübing. –Secom

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