O furto de 1.500 quilos de queijo muçarela de uma
empresa de laticínios em Barra do Garças (502 km a Leste) foi esclarecido pela
Polícia Judiciária Civil, nesta sexta-feira (15.07), com identificação três
envolvidos no crime e recuperação de grande parte da mercadoria furtada. Nas
investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), o
ex-funcionário da empresa, Romaik Santos Fiqueiredo Monteiro, 21, e Vanderson
Bitencourt Carvalho, 30, foram apontados como autores do furto. O terceiro
suspeito, Adeilton Vanderlei Trindade, dono de uma loja de produtos embutidos
em Aragarças (GO) foi autuado em flagrante pelo crime de receptação. O crime
aconteceu na madrugada de terça-feira (12.07), quando o suspeito Romaik
aproveitou de informações privilegiadas da condição de ex-funcionário da
empresa para praticar o furto. Ele e o comparsa Vanderson utilizaram uma
pick-up Saveiro, com uma carreta, para subtrair 1.500 peças de queijo muçarela
de 1 quilo cada. Assim que foi acionada do furto, a equipe de investigadores da
Derf iniciou as investigações conseguindo chegar ao nome dos suspeitos Romaik e
Vanderson. Com os suspeitos, foi apreendido, R$ 2.600 em dinheiro e R$ 14.200
em cheques, totalizando R$ 16.800, que foi adquirido com a venda da mercadoria
furtada. Os suspeitos foram conduzidos a delegacia e em interrogatório com o
delegado Wilyney Santana Borges confessaram a autoria do furto e responderão em
inquérito policial pelo crime. Segundo o delegado, a peça de queijo que era
comercializada pela empresa de laticínios por R$ 22 foi vendida pelos suspeitos
por 16. Em continuidade as investigações, a equipe da Derf identificou o
receptador da mercadoria como, Adeilton Vanderlei Trindade, proprietário de uma
loja de produtos embutidos. No comércio do suspeito em Aragarças (GO) e em sua
residência na cidade de Pontal do Araguaia, policiais apreenderam
aproximadamente 1.236 quilos do queijo furtado. O empresário foi encaminhado
para Derf, onde foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.
“Os suspeitos responderão pelos crimes em suas formas qualificadas, uma vez que
os autores do furto praticaram a ação em duas pessoas, mediante arrombamento e
abuso de confiança. Já o receptador responde na forma qualificada por ter
adquirido o produto de origem ilícita com fins de comercialização”, explicou o
delegado. –Secom
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