CGU E AGU ASSINAM ACORDO DE LENIÊNCIA COM GRUPO
OAS
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a
Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta quinta-feira (14), acordo de
leniência com o Grupo OAS, investigado no âmbito da Operação Lava Jato. O
conglomerado empresarial pagará um total de R$ 1,92 bilhão até dezembro de
2047, com correção pela taxa Selic. Os valores a serem ressarcidos foram
calculados de forma detalhada e técnica. O montante envolve os pagamentos de
dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos
envolvendo recursos públicos federais, sendo que: - R$ 720,14 milhões
correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas; - R$
800,37 milhões correspondem ao enriquecimento ilícito obtido em razão de
influência em contratos fraudulentos; - R$ 320,06 milhões correspondem à
multa administrativa, prevista da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013); -
R$ 84,73 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade
Administrativa (nº 8.429/1992). Os recursos serão integralmente
destinados à União e às entidades lesadas. As negociações foram
realizadas de dezembro de 2018 a novembro de 2019, oportunidade em que o Grupo
OAS colaborou com informações e provas sobre atos ilícitos cometidos por mais
de 304 pessoas físicas e de 184 pessoas jurídicas. Isso demonstra que o acordo
de leniência contribui para a consolidação da segurança jurídica do
microssistema de combate à corrupção e de defesa do patrimônio público e da
probidade administrativa. O acordo preserva integralmente as atribuições
do Tribunal de Contas da União (TCU), para ressarcimento de eventuais prejuízos
apurados futuramente e a colaboração do Grupo OAS com as autoridades públicas
será em caráter pleno e contínuo. Após aprofundada avaliação, o Acordo
estabelece a obrigatoriedade de aperfeiçoamento do atual programa de
integridade do Grupo OAS, determinando seu acompanhamento e aprimoramento
contínuo, inclusive com a implementação da certificação ISO 37.001, com foco na
prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência
na condução dos negócios das empresas. Em caso de inadimplemento ou
descumprimento do acordo pelo Grupo OAS, haverá perda integral dos benefícios
pactuados no Acordo de Leniência, vencimento e execução antecipada da dívida,
entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do
acervo probatório fornecido.
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