terça-feira, 12 de novembro de 2019

CGU E AGU ASSINAM ACORDO DE LENIÊNCIA COM NOVA PARTICIPAÇÕES S.A.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta terça-feira (12), acordo de leniência com o antigo Grupo Engevix, investigado no âmbito da Operação Lava Jato, que passou a se chamar Nova Participações S.A. A empresa pagará um total de R$ 516,3 milhões até janeiro de 2046, com correção pela taxa Selic. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma detalhada e técnica. O montante envolve os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais, sendo que: - R$ 315,84 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas; - R$ 105 milhões correspondem ao enriquecimento ilícito obtido pela empresa em razão de influência em contratos fraudulentos; - R$ 42,08 milhões correspondem à multa administrativa, prevista da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013); - R$ 53,36 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992). Os recursos serão integralmente destinados à União e às entidades lesadas. As negociações duraram menos de 180 dias, oportunidade em que a empresa colaborou com informações e provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 100 pessoas físicas e de 80 pessoas jurídicas. Isso demonstra que o acordo de leniência contribui para a consolidação da segurança jurídica do microssistema de combate à corrupção e de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. O acordo preserva integralmente as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU), para ressarcimento de eventuais prejuízos apurados futuramente e a colaboração da empresa com as autoridades públicas será em caráter pleno e contínuo. Após aprofundada avaliação, o acordo estabelece a obrigatoriedade de aperfeiçoamento do atual programa de integridade da empresa, determinando seu acompanhamento e aprimoramento contínuo, inclusive com a implementação da certificação ISO 37.001, com foco na prevenção da ocorrência de ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e transparência na condução dos negócios das empresas. Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados no Acordo de Leniência, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, assegurado ao Poder Público a utilização integral do acervo probatório fornecido.
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