Representantes de
servidores públicos criticaram na CDH a ausência de normas para a aposentadoria
especial da categoria. Segundo eles, a falta de regulamentação tem prejudicado
vários funcionários. Representante da Previdência, Nogueira fala em audiência dirigida por
Paim (4º à esq.). A demora na aprovação de lei para regulamentar a
aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de
audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quinta-feira. Segundo
representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem
exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física. Os debatedores também reclamaram da ausência de norma
aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras
para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da
Previdência) antes do ingresso no serviço público. O debate foi proposto por Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os
trabalhos. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das
regras do regime geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no
entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter
funções reconhecidas como atividade de risco. Ações judiciais - Apesar
de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de
servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a
Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência. Para o representante da Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
(Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o problema do servidor,
servindo apenas para desafogar o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade
de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.Se
pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso — disse
Ponciano, criticando a aplicação pura e simples da súmula pelos magistrados,
sem maior cuidado em examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é
contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de
transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas ao tempo de
admissão no serviço público e não à condição física ou orgânica. Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério
da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao
servidor com deficiência. — Na
verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituição, que não
preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41
e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem
integralidade e paridade — resumiu Nogueira.
Ari Heck, do Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sindicato dos
Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS),
chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao
segmento - Audiência pública - Narlon
Nogueira disse que, na visão da Previdência, projetos de lei para instituir a
aposentadoria especial com integralidade e paridade aos servidores contrariam
regras constitucionais. Assim, assinalou, a saída seria aprovar nova emenda
constitucional. Em relação aos servidores com deficiência, já tramita no Senado
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/ 2013, do próprio Paim. O senador propôs encaminhamento para
realização de nova audiência pública, para debater a PEC 54/2013, que
estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria
especial dos servidores públicos – Ascom.
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