A Casa Civil da Presidência da República deve encaminhar na
próxima semana ao Congresso Nacional proposta de projeto de lei, em regime de
urgência, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao
conhecimento tradicional associado, e à repartição de benefícios para
conservação e uso sustentável da biodiversidade brasileira. Os parlamentares terão 90 dias, descontado o período
de recesso, para apreciar e votar o anteprojeto, elaborado pelas áreas técnicas
dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA), do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), destinado
a regulamentar dispositivo da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das
Nações Unidas. “Esperamos iniciar
o ano de 2015 já com essa questão resolvida”, declarou a ministra Izabella
Teixeira. Segundo ela, a nova lei traz salvaguardas jurídicas, eliminando a
insegurança existente nas regras atuais, e representará um salto de qualidade,
no que se refere à pesquisa e à repartição de benefícios. Uma das preocupações
do governo, explicitadas no PL, é facilitar a concessão de patentes, já que,
atualmente, existem 13 mil pedidos relacionados ao uso do patrimônio genético
esperando por solução no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). PREOCUPAÇÃO - A
versão de PL prevê que a repartição de benefícios incidirá apenas sobre o
produto final que resultar da pesquisa (e não mais sobre a pesquisa, como é
hoje). Caso gere retorno econômico, 1% da receita líquida (descontados custos e
despesas) será distribuída com as comunidades. A nova lei permitirá conhecer a biodiversidade para protegê-la;
estimular o acesso à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação; valorizar o
conhecimento tradicional de extrativistas, povos indígenas e comunidades
tradicionais, inclusive quilombolas; promover e fomentar a bioindústria e a
competitividade do setor produtivo, além de descriminalizar a pesquisa
científica; reconhecer a excelência de instituições científicas; e focar na
rastreabilidade, com o objetivo primordial de combater a biopirataria. A partir do
novo marco legal, os interessados em realizar pesquisas precisarão apenas
preencher uma declaração eletrônica, dispensando-se as autorizações de acesso,
exigidas hoje. As regras de regularização e de transição entre as normas atuais
e o novo marco legal terão por base termos de ajustamento de conduta.
RENTABILIDADE - Para o
ministro do MDIC, Mauro Borges, a transformação da proposta em lei permitirá
saber qual será o impacto econômico positivo provocado pela repartição de
benefícios. “Acredito que a escala de investimentos das indústrias
farmacêutica, de cosméticos e a química, setores que representam 25% da
indústria da transformação, girará entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões”,
estimou Borges, exemplificando como pode ser rentável a repartição de
benefícios para as comunidades que participarem do desenvolvimento de produtos
decorrentes do uso do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais
associados. No que se refere ao
estímulo à pesquisa, o ministro do MCTI, Clélio Campolina, defende: “Não há
futuro sem investimento em educação, ciência e tecnologia, pois quem lidera o
conhecimento, lidera o desenvolvimento”. A proposta de lei do governo federal
inclui estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação; assegurar a
repartição de benefícios com regras claras e consistentes; criar política e
instituir o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, com participação de
indígenas e comunidades tradicionais, fomentando a bioindústria – Ascom.
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