A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na
Justiça, legalidade da Resolução nº 06/2012 do Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (Concea), órgão colegiado vinculado ao Ministério da
Ciência e Tecnologia (MCT). A norma estabelece que os biotérios, locais onde
animais são conservados para que sejam posteriormente utilizados em
experimentos científicos, devem ter como responsável técnico um profissional
com título de médico veterinário. O Conselho Federal de Biologia (CFBio)
questionou a norma judicialmente e solicitou a anulação do inciso II do artigo
9º da Resolução Normativa nº 06, de 10 de julho de 2012, editada pelo Concea. A
entidade alegou prejuízo à atividade e às atribuições dos biólogos ao
estabelecer um veterinário como responsável técnico do local. A Procuradoria
Regional da União da 1ª Região (PRU1) esclareceu que a Resolução não ofende o
livre exercício das atividades de biólogos e que a legislação resguarda a
atuação dos biólogos que pretendem trabalhar em biotérios. Segundo os
advogados, a norma apenas resguardou determinadas funções aos médicos
veterinários em razão das peculiaridades técnicas necessárias. A 22ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e
entendeu que não há qualquer violação ao livre exercício de profissão, bem como
de afastamento das atribuições dos biólogos. "Ao profissional biólogo, não
retirou o dito ato normativo a possibilidade de gerir os biotérios, contanto
que, em sua formação, esteja habilitado a atuar na área animal", destacou
um trecho da decisão. O juízo observou, ainda, que o ato questionado resguarda
ao médico veterinário "o exercício das atribuições que lhe são privativas,
como a prática médica e cirúrgica em animais submetidos ao ensino e à pesquisa científica".
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
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