Depois
de ter denunciado e alertado na tribuna da Assembléia Legislativa, enviado
documentos a órgãos competentes e ajuizado duas ações na Justiça Federal, o deputado Ney Leprevost volta a chamar
atenção para o problema da gripe
Influenza A- H1N1, no Paraná. “A precariedade da saúde pública é
falta de compromisso do Governo federal “, comenta Ney. O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da
Saúde e Cidadania lembrou que já
ajuizou Ação Popular na Justiça Federal pedindo
fornecimento gratuito da vacina contra a gripe Influenza A- H1N1 a todas
as pessoas residentes no Paraná que
assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco. DENÚNCIA
POR OMISSÃO - Na segunda-feira, Leprevost fará denuncia na Procuradoria da
República, denunciando o Ministério da Saúde por omissão. Também vai protocolar
um pedido de informações junto a Secretaria Estadual de Saúde, para saber os
números exatos da propagação do vírus da gripe Influenza A- H1N1, no Paraná,
pois as informações pobre mortes estão desencontradas”. Ao comentar sobre seu
pedido de fornecimento gratuito da vacina contra a gripe “Influenza A- H1N1” a
todas as pessoas residentes no Paraná
que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco,
Ney lembra que atualmente grupo de risco
é composto por presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a
dois anos, indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto(em
puerpério) profissionais de saúde, além dos doentes crônicos. DIREITO À VIDA - Para
Leprevost “ao impedir o acesso de todas
pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza A -
H1N1 , a União está a lhes negar não apenas o direito à saúde ,
como também , em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante
desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal.” Salienta o
deputado que “especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as
peculiaridades climáticas de nossa região, cujo inverno é dos mais frios do
país, o que favorece a disseminação da Gripe Influenza A - H1N1 entre os
paranaenses mais do que nas outras
regiões do Brasil”. E prossegue: “Daí o erro de se fixar critério uniformes
para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características climáticas
de cada região”. DIGNIDADE HUMANA - Um dos fundamentos jurídicos da Ação
Popular junto a União diz que “A Constituição Federal, em seus artigos 196 e
197 é expressa ao enunciar o direito à saúde como direito fundamental de todos
os brasileiros e dever do Poder Público, assim: “Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Já
o Art. 197 diz que “São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Tudo
isso a reforçar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo
1º, inciso III, da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da
República Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n.
8.080/90, define, em seu artigo 2º, que “a saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício”. Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d,inclui no campo
de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêuticas”.
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