sábado, 3 de agosto de 2013

NEY CITA DESCASO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUANTO AO PEDIDO DE VACINAÇÃO DA GRIPE “INFLUENZA A- H1N1 E DENUNCIA OMISSÃO

Depois de ter denunciado e alertado na tribuna da Assembléia Legislativa, enviado documentos a órgãos competentes e ajuizado duas ações na  Justiça Federal,  o deputado Ney Leprevost volta a chamar atenção para o problema da  gripe Influenza A- H1N1, no Paraná. “A precariedade da saúde pública  é  falta de compromisso do Governo federal “, comenta Ney. O deputado  Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania lembrou que já  ajuizou  Ação Popular na  Justiça Federal  pedindo   fornecimento gratuito da vacina contra a gripe Influenza A- H1N1 a todas as pessoas residentes no Paraná  que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco. DENÚNCIA POR OMISSÃO - Na segunda-feira, Leprevost fará denuncia na Procuradoria da República, denunciando o Ministério da Saúde por omissão. Também vai protocolar um pedido de informações junto a Secretaria Estadual de Saúde, para saber os números exatos da propagação do vírus da gripe Influenza A- H1N1, no Paraná, pois as informações pobre mortes estão desencontradas”. Ao comentar sobre seu pedido de fornecimento gratuito da vacina contra a gripe “Influenza A- H1N1” a todas as pessoas residentes no Paraná  que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco, Ney lembra que atualmente  grupo de risco é composto por presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto(em puerpério) profissionais de saúde, além dos doentes crônicos. DIREITO À VIDA - Para Leprevost “ao impedir o acesso de todas  pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza  A  - H1N1 ,  a União está  a lhes negar não apenas o direito à saúde , como também , em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal.” Salienta o deputado que “especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as peculiaridades climáticas de nossa região, cujo inverno é dos mais frios do país, o que favorece a disseminação da Gripe Influenza A - H1N1 entre os paranaenses  mais do que nas outras regiões do Brasil”. E prossegue: “Daí o erro de se fixar critério uniformes para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características climáticas de cada região”. DIGNIDADE HUMANA - Um dos fundamentos jurídicos da Ação Popular junto a União diz que “A Constituição Federal, em seus artigos 196 e 197 é expressa ao enunciar o direito à saúde como direito fundamental de todos os brasileiros e dever do Poder Público, assim: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Já o Art. 197 diz que “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Tudo isso a reforçar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n. 8.080/90, define, em seu artigo 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d,inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêuticas”.

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