A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na 22ª Vara Federal do Distrito
Federal, a validade do programa "Mais Médicos", criado pela Medida
Provisória (MP) nº 621/2013, da Presidência da República. O Conselho Federal de
Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) ajuizaram Ações Civis
Públicas (ACPs) questionando alguns dispositivos da norma. Nas ações, os órgãos
da AGU destacaram que o tema apresentado pelas entidades sobre o registro
provisório dos médicos intercambistas é responsabilidade dos Conselhos
Regionais de Medicina e não existe legislação que permita que o Conselho
Federal defenda os direitos das entidades regionais em juízo. Além disso, a
Justiça também concordou com o argumento dos advogados de que a MP, ao prever a
declaração de participação do médico intercambista no programa "Mais
Médicos" para o Brasil, é suficiente para os Conselhos Regionais de
Medicina expedir o registro desses profissionais. Acolhendo os argumentos da
AGU, a 22ª Vara Federal também reconheceu que a Ação Civil Pública não é o
instrumento adequado para derrubar validade de dispositivos da Medida
Provisória. Para isso, seria necessário ajuizar uma ação de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme defendido
pelas unidades da AGU. Ao concordar com a defesa dos órgãos da Advocacia-Geral,
o juízo afastou as alegações das entidades da área médica, identificando que a
MP não afrontou a Lei de Diretrizes e Bases ou violou outras legislações sobre
a revalidação dos diplomas estrangeiros. "A Medida Provisória, conforme
previsto no art. 62 da Constituição, tem força de lei. Significa dizer que,
publicada a MP, as demais leis e atos infralegais que com ela sejam
incompatíveis terão sua eficácia suspensa, no que concerne à exigência da
revalidação dos diplomas e do registro de médicos estrangeiros", destacou
a decisão. Decisão do STF - Na mesma linha das informações apresentadas pela
Advocacia-Geral, na última semana, o Supremo suspendeu pedido de liminar em
Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o
Projeto "Mais Médicos". O ministro Ricardo Lewandowski, em exercício
da presidência, afastou a pretensão da entidade, levando em consideração que o
programa está em fase de implementação e já conta com a inscrição de quase 3
mil municípios brasileiros. Dos municípios inscritos, 34% estão na região
nordeste de maior vulnerabilidade social. Levandowski afastou o pedido da AMB
levando em consideração que o escopo do programa é levar mais médicos às
regiões carentes, sobretudo aos municípios do interior e as periferias das
grandes cidades. "O Programa em questão faz parte de um esforço para
melhoria do atendimento aos usuários do sistema Único de Saúde e acelerar os
investimentos em infraestruturas em hospitais e unidades de saúde, além de
ampliar o número de médicos nas áreas menos desenvolvidas", diz um trecho
da decisão. Atuaram nas ACPs, a Procuradoria-Geral da União,
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e as Consultorias Jurídicas junto
ao Ministério da Saúde e da Educação. A PRU1 é unidade da PGU e a Conjur/MS e
MEC são unidades da Consultoria-Geral da União. A PGU e CGU são órgãos da AGU. Ref.:
Ação Civil Pública nº 38673-28.2013.4.01.3400; 39057-88.2013.4.01.3400 - 22ª
Vara Federal do Distrito Federal. - Ascom
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