quinta-feira, 1 de agosto de 2013

AGU CONFIRMA VALIDADE DO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" QUANTO À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E REGISTRO DE ESTRANGEIROS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, a validade do programa "Mais Médicos", criado pela Medida Provisória (MP) nº 621/2013, da Presidência da República. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) ajuizaram Ações Civis Públicas (ACPs) questionando alguns dispositivos da norma. Nas ações, os órgãos da AGU destacaram que o tema apresentado pelas entidades sobre o registro provisório dos médicos intercambistas é responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina e não existe legislação que permita que o Conselho Federal defenda os direitos das entidades regionais em juízo. Além disso, a Justiça também concordou com o argumento dos advogados de que a MP, ao prever a declaração de participação do médico intercambista no programa "Mais Médicos" para o Brasil, é suficiente para os Conselhos Regionais de Medicina expedir o registro desses profissionais. Acolhendo os argumentos da AGU, a 22ª Vara Federal também reconheceu que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para derrubar validade de dispositivos da Medida Provisória. Para isso, seria necessário ajuizar uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme defendido pelas unidades da AGU. Ao concordar com a defesa dos órgãos da Advocacia-Geral, o juízo afastou as alegações das entidades da área médica, identificando que a MP não afrontou a Lei de Diretrizes e Bases ou violou outras legislações sobre a revalidação dos diplomas estrangeiros. "A Medida Provisória, conforme previsto no art. 62 da Constituição, tem força de lei. Significa dizer que, publicada a MP, as demais leis e atos infralegais que com ela sejam incompatíveis terão sua eficácia suspensa, no que concerne à exigência da revalidação dos diplomas e do registro de médicos estrangeiros", destacou a decisão. Decisão do STF - Na mesma linha das informações apresentadas pela Advocacia-Geral, na última semana, o Supremo suspendeu pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o Projeto "Mais Médicos". O ministro Ricardo Lewandowski, em exercício da presidência, afastou a pretensão da entidade, levando em consideração que o programa está em fase de implementação e já conta com a inscrição de quase 3 mil municípios brasileiros. Dos municípios inscritos, 34% estão na região nordeste de maior vulnerabilidade social. Levandowski afastou o pedido da AMB levando em consideração que o escopo do programa é levar mais médicos às regiões carentes, sobretudo aos municípios do interior e as periferias das grandes cidades. "O Programa em questão faz parte de um esforço para melhoria do atendimento aos usuários do sistema Único de Saúde e acelerar os investimentos em infraestruturas em hospitais e unidades de saúde, além de ampliar o número de médicos nas áreas menos desenvolvidas", diz um trecho da decisão. Atuaram nas ACPs, a Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e as Consultorias Jurídicas junto ao Ministério da Saúde e da Educação. A PRU1 é unidade da PGU e a Conjur/MS e MEC são unidades da Consultoria-Geral da União. A PGU e CGU são órgãos da AGU. Ref.: Ação Civil Pública nº 38673-28.2013.4.01.3400; 39057-88.2013.4.01.3400 - 22ª Vara Federal do Distrito Federal. - Ascom

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