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Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) em Recife/PE, a condenação de um professor de Pernambuco e da
empresa Elógica Processamento de Dados. Eles copiaram ilegalmente e
comercializaram o conteúdo do livro "A Constituição e o Supremo",
obra escrita por servidores do Poder Judiciário e publicada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). De acordo com os advogados da União, os réus alteraram
o título da obra para "A Constituição Segundo a Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal" e modificaram a capa com objetivo de vender o livro como
se fosse uma nova edição, o que caracterizou violação ao artigo 5º da Lei nº
9.610/98 que trata do direito autoral no Brasil. A Advocacia-Geral sustentou,
ainda, que o próprio professor e a empresa confirmaram que a coletânea reuniu
cópia da obra publicada pela Livraria do STF. Mas, que não teriam praticado
ilegalidade, já que o arquivo é domínio público e disponibilizado no site do
Supremo para a sociedade. Em primeira instância a Justiça havia negado o pedido
da AGU para a condenação pela falsificação. A 9ª Vara da Seção Judiciária do
estado de Pernambuco entendeu que a obra era de domínio público e, por isso,
não haveria ilegalidade na reprodução do conteúdo, mesmo que na totalidade, ou
em partes. A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreu da
decisão no TRF5. Os advogados da União destacaram que o fato de estar
disponível em mídia eletrônica não retira a proteção da lei autoral.
"Confunde o réu o conceito de domínio público com a disponibilidade do
texto na internet", diz um trecho da defesa. A AGU explicou ainda, que o
artigo 19 da Instrução Normativa nº 83 do STF proíbe a cópia de obras
protegidas cujo acesso não seja livre e o conteúdo ofertado gratuitamente pelo
autor. Além disso, argumentou que o artigo 102 da Lei de Direito Autoral
estabelece aos autores que tiveram obras falsificadas, o direito de requerem a
apreensão dos exemplares reproduzidos ilegalmente, e exigir a suspensão da
venda do produto. A Primeira Turma do TRF5, por maioria dos votos, acolheu os
argumentos da AGU e determinou a apreensão dos livros já produzidos sem
autorização, e condenou a empresa e o professor a arcarem com as despesas do
envio dos exemplares apreendidos para o STF, em Brasília. A decisão destacou,
ainda, que o dinheiro arrecadado com os livros já vendidos devem ser repassados
ao Supremo Tribunal Federal. A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da
União, órgão da AGU. - Ref.: Processo nº 0003632-38.2010.4.05.8300 - TRF5
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