terça-feira, 23 de abril de 2013

PROCURADORES CONSEGUEM BLOQUEIO DE BENS DE EX-SERVIDORA DO INSS QUE GEROU PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 3 MILHÕES À AUTARQUIA

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a indisponibilidade de bens de ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) condenada por improbidade administrativa por fraudes contra a Previdência Social. Além disso, a decisão determinou a devolução ao erário de R$ 3.477.946,72. Segundo os procuradores da AGU, a ex-servidora da autarquia, quando trabalhava na Agência da Previdência do bairro de Fátima, localizado em Niterói/RJ, concedeu 20 benefícios previdenciários irregulares. Ela foi, então, demitida após o Processo Administrativo Disciplinar. Inconformada, recorreu à Justiça alegando "insuficiência de prova de autoria e materialidade". A Procuradoria Seccional Federal em Niterói (PSF/Nit) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que as fraudes eram cometidas "com inclusão de vínculo empregatício, extemporâneo fictício e transformação irregular de espécie de beneficio", o que configura prática de atos de improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 8.429/92. De acordo com as unidades da AGU, a comprovação do ato de improbidade ficou caracterizado pelo fato de que a servidora "exerceu a função de Supervisora de Benefícios da APS/Bairro de Fátima nos anos de 2003 a 2005, o que já demonstra larga experiência na área de benefícios". O juízo da 4ª Vara Federal (VF) de Niterói, acolhendo os argumentos das procuradorias, decretou "a indisponibilidade dos bens da ré, no montante suficiente a garantir o ressarcimento do erário que, conforme valor atribuído à causa, corresponde a R$ 3.477.946,72". A PSF/Nit e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria- Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº: 2012.51.02.004508-6 - 4ª Vara Federal de Niterói. - Secom

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