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Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a indisponibilidade de
bens de ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) condenada
por improbidade administrativa por fraudes contra a Previdência Social. Além
disso, a decisão determinou a devolução ao erário de R$ 3.477.946,72. Segundo
os procuradores da AGU, a ex-servidora da autarquia, quando trabalhava na
Agência da Previdência do bairro de Fátima, localizado em Niterói/RJ, concedeu
20 benefícios previdenciários irregulares. Ela foi, então, demitida após o
Processo Administrativo Disciplinar. Inconformada, recorreu à Justiça alegando
"insuficiência de prova de autoria e materialidade". A Procuradoria
Seccional Federal em Niterói (PSF/Nit) e a Procuradoria Federal Especializada
junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que as fraudes eram cometidas
"com inclusão de vínculo empregatício, extemporâneo fictício e
transformação irregular de espécie de beneficio", o que configura prática
de atos de improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 8.429/92. De acordo
com as unidades da AGU, a comprovação do ato de improbidade ficou caracterizado
pelo fato de que a servidora "exerceu a função de Supervisora de
Benefícios da APS/Bairro de Fátima nos anos de 2003 a 2005, o que já demonstra
larga experiência na área de benefícios". O juízo da 4ª Vara Federal (VF)
de Niterói, acolhendo os argumentos das procuradorias, decretou "a
indisponibilidade dos bens da ré, no montante suficiente a garantir o
ressarcimento do erário que, conforme valor atribuído à causa, corresponde a R$
3.477.946,72". A PSF/Nit e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria- Geral
Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº: 2012.51.02.004508-6 - 4ª Vara Federal
de Niterói. - Secom
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