quinta-feira, 3 de julho de 2014

PL QUE PROÍBE O USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES É APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA ALMG

Projeto de Lei nº 4.474/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o uso de máscara, venda ou qualquer outro objeto que oculte o rosto de pessoas nas manifestações em Minas Gerais foi aprovado, em segundo turno pelo Plenário, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira, 16/6/2014. A proposição, que tramitava em regime de urgência na ALMG, tem o objetivo de facilitar o trabalho dos policiais na identificação de pessoas que se aproveitam dos eventos com grande concentração de indivíduos para praticarem atos de vandalismo. O PL determina que a pessoa com o rosto coberto por qualquer meio será obrigada a se identificar, quando solicitada, por policial em serviço ou servidor público no exercício do poder de polícia, apenas no caso de receio de uso de camuflagem objetivando a prática de depredações e outros tipos de crime. Os cidadãos que não respeitarem a ordem serão encaminhados à identificação criminal e pagarão multa entre 500 e 10.000 Ufemgs (quinhentas a dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$1.315,00 e R$26.300,00 (Hum mil e trezentos e quinze reais a vinte e seis mil e trezentos reais). O PL aprovado é de extrema importância para a área da segurança pública. Segundo o deputado Sargento Rodrigues, hoje, em todo país, não há manifestantes lutando para o fim da corrupção, pela melhoria do serviço público, da saúde, do transporte, da segurança e da educação. “São cerca de 500 mascarados para depredarem o patrimônio público e privado e, ainda, cometerem uma série de crimes contra os agentes públicos em serviço. Qualquer cidadão sabe que estamos não assistindo hoje não um manifesto por liberdade democrática, não são manifestações que visam atender a defesa dos direitos da coletividade, mas sim criminosos mascarados, que estão travestidos de manifestantes, depredando patrimônio público”, disse. Sargento Rodrigues também enfatizou a importância para a polícia de ter uma lei à sua disposição, permitindo chegar ao cidadão e determinar que a máscara seja retirada. “Na desobediência da ordem legal teremos uma ação, ele será conduzido, identificado e autuado”, destacou. O parlamentar lembrou, ainda, que qualquer cidadão que queira manifestar livremente e democraticamente, tem o direito assegurado nos direitos e garantias fundamentais. Para Rodrigues, a lei dará um instrumento legítimo ao poder público, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e o Poder Judiciário, para coibirem esses criminosos. O deputado Sargento Rodrigues está se empenhando, juntamente com o Presidente da ALMG, para remeter o projeto de lei com máxima urgência para sanção do Governador do Estado – Ascom.


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