A
Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de mais
de R$ 5 milhões a empresa contratada pelo Departamento Nacional de Obras Contra
as Secas (Dnocs) para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão
Rural. Os procuradores federais comprovaram que foram identificadas diversas
irregularidades na execução e cobranças das atividades. Após autorizar o início
dos serviços contratados, com o pagamento andiantado das três primeiras faturas
à empresa, no montante de R$ 2.827.235,52, o Departamento suspendeu a execução
dos trabalhos devido irregularidades identificadas pela Auditoria Interna do
órgão. A Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/Dnocs) destacou que a
auditoria apurou que a contratada não executou adequadamente o que lhe foi
designado, identificando graves divergências entre os preços dos serviços
cobrados e os efetivamente executados. Segundos os procuradores federais, após
constatar as irregularidades, o órgão comprovou, por meio das provas documental
e testemunhal, que os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural não
foram executados com observância aos parâmetros exigidos no contrato. A empresa
Cetrede pleiteou o pagamento dos serviços prestados ao Dnocs no valor de R$
5.202.828,48. O Juízo de 1º grau julgou o pedido parcialmente procedente, tendo
como devida a quantia de R$ 33.336,40, reconhecida pelo Dnocs. Inconformada, a
empresa recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5). O TRF5, concordando com os argumentos da AGU, negou por unanimidade a
apelação da empresa, dando assim ganho de causa ao Dnocs. Ref.: Reexame
Necessário nº. 0000921-78.2010.4.05.8100 - TRF5. - Secom
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