terça-feira, 23 de abril de 2013

AGU DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA ESTUDOS NA BACIA DO RIO TAPAJÓS PARA ANALISAR VIABILIDADE DE HIDRELÉTRICA NO PARÁ


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspender liminar que impedia a continuidade dos estudos realizados na Bacia do Rio Tapajós e Jamanxim, no Pará. Os dados do levantamento serão utilizados para analisar a viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico de São Luiz do Tapajós. Os procuradores e advogados explicaram que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) favorável ao Ministério Público Federal (MPF) determinou de modo equivocado a paralisação dos estudos ambientais para que fosse previamente realizada consulta às comunidades indígenas sem apontar qualquer ilegalidade cometida pelo governo. No pedido de Suspensão ao STJ, a Advocacia-Geral informou que o projeto só será concretizado caso atenda a todos os parâmetros fixados na legislação brasileira sobre o assunto. As unidades da AGU reforçaram que para verificar se o planejamento pode ser concretizado são necessários levantamentos prévios e que vêm sendo legalmente praticados pelos entes responsáveis nesta etapa. Os advogados públicos informaram que de acordo com a Convenção da nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o governo deverá consultar os povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los. No entanto, a AGU destacou que até momento não foi editado qualquer ato para autorizar o empreendimento, de modo que a consulta às comunidades pode acontecer concomitantemente à pesquisa realizada para analisar a viabilidade do empreendimento. A AGU pontuou também que a Secretaria-Geral da Presidência da República, antes mesmo do ajuizamento da ação pelo MPF, já havia iniciado articulação para realizar consulta aos povos indígenas potencialmente afetados. Segundo a Advocacia-Geral, foram realizadas, inclusive, reuniões com lideranças indígenas da região no dia 15/03/2013 com o objetivo de apresentar a proposta inicial do plano de consulta. Na peça, foi defendida que a paralisação do estudo também gera grave lesão à ordem pública na esfera administrativa, pois desconsidera todo o conjunto de normas que regem os estudos de viabilidade de um aproveitamento hidrelétrico que vem sendo observado à risca pelo Governo Federal. Ao analisar o caso, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que os estudos não prejudicam a realização de consultas prévias. O ministro ponderou na decisão que o Governo Federal tem observado todos os normativos que regem os aspectos do empreendimento. "Impedir nesse contexto a continuidade dos estudos fará com que apenas no próximo período das cheias os estudos possam ter continuidade, desperdiçando recursos públicos já aplicados e obstando o planejamento da política energética brasileira", destacou. Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, a Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, a Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia, a Procuradoria Federal no Estado do Pará, Procuradoria Seccional da Federal em Santarém/PA e a Procuradoria Seccional da União em Santarém/PA. Ref.: Suspensão de liminar e de Sentença - 1.745 - STJ. - Secom

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