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Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), suspender liminar que impedia a continuidade dos estudos realizados na
Bacia do Rio Tapajós e Jamanxim, no Pará. Os dados do levantamento serão
utilizados para analisar a viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico de São
Luiz do Tapajós. Os procuradores e advogados explicaram que a decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) favorável ao Ministério Público
Federal (MPF) determinou de modo equivocado a paralisação dos estudos
ambientais para que fosse previamente realizada consulta às comunidades
indígenas sem apontar qualquer ilegalidade cometida pelo governo. No pedido de
Suspensão ao STJ, a Advocacia-Geral informou que o projeto só será concretizado
caso atenda a todos os parâmetros fixados na legislação brasileira sobre o
assunto. As unidades da AGU reforçaram que para verificar se o planejamento
pode ser concretizado são necessários levantamentos prévios e que vêm sendo
legalmente praticados pelos entes responsáveis nesta etapa. Os advogados
públicos informaram que de acordo com a Convenção da nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), o governo deverá consultar os povos
interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou
administrativas suscetíveis de afetá-los. No entanto, a AGU destacou que até
momento não foi editado qualquer ato para autorizar o empreendimento, de modo
que a consulta às comunidades pode acontecer concomitantemente à pesquisa
realizada para analisar a viabilidade do empreendimento. A AGU pontuou também
que a Secretaria-Geral da Presidência da República, antes mesmo do ajuizamento
da ação pelo MPF, já havia iniciado articulação para realizar consulta aos
povos indígenas potencialmente afetados. Segundo a Advocacia-Geral, foram realizadas,
inclusive, reuniões com lideranças indígenas da região no dia 15/03/2013 com o
objetivo de apresentar a proposta inicial do plano de consulta. Na peça, foi
defendida que a paralisação do estudo também gera grave lesão à ordem pública
na esfera administrativa, pois desconsidera todo o conjunto de normas que regem
os estudos de viabilidade de um aproveitamento hidrelétrico que vem sendo
observado à risca pelo Governo Federal. Ao analisar o caso, o Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, acatou os argumentos da
Advocacia-Geral da União de que os estudos não prejudicam a realização de
consultas prévias. O ministro ponderou na decisão que o Governo Federal tem
observado todos os normativos que regem os aspectos do empreendimento. "Impedir
nesse contexto a continuidade dos estudos fará com que apenas no próximo
período das cheias os estudos possam ter continuidade, desperdiçando recursos
públicos já aplicados e obstando o planejamento da política energética
brasileira", destacou. Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal, a
Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, a
Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Energia Elétrica, a
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Regional da União da
1ª Região, a Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia, a
Procuradoria Federal no Estado do Pará, Procuradoria Seccional da Federal em
Santarém/PA e a Procuradoria Seccional da União em Santarém/PA. Ref.: Suspensão
de liminar e de Sentença - 1.745 - STJ. - Secom
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