A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF),
reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que
impediu a divulgação da remuneração dos servidores da Justiça Federal e
Eleitoral do Paraná de forma nominal, conforme prevista na Resolução nº
151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por se tratar de norma do CNJ,
a AGU defende também a competência do STF para julgar o caso. O Sindicato dos
Servidores da Justiça Federal e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
(Sinjuspar) ajuizou ação questionando a Resolução, com objetivo de impedir a
divulgação dos nomes e das remunerações individualizadas de seus associados. O
Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR negou o pedido, porém, ao julgar recurso,
a 4ª Turma do TRF4 determinou que a publicação da remuneração dos servidores na
página dos respectivos órgãos seja feita de forma a não identificá-los
nominalmente. Contra essa decisão, a AGU recorreu ao STF, destacando que o
Sindicato pretende, na verdade, afastar a aplicabilidade da Resolução do CNJ.
Por se tratar de demanda envolvendo ato deste Conselho, a competência para
processar e julgar o caso é do Supremo. Na
ação, destacaram que a Corte já chancelou, em outro julgamento, a legitimidade
constitucional da divulgação na Internet da renda mensal dos servidores. Além
disso, os próprios ministros do STF decidiram divulgar seus subsídios de forma
ampla e irrestrita, com forma de servir de modelo para os demais Tribunais do
país. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua
no Supremo, os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral e o diretor do foro
da Justiça Federal no Paraná nada mais fizeram do que dar efetivo cumprimento à
Resolução nº 151 do Conselho. Na ação requereu a suspensão da liminar concedida
pelo TRF4 a fim de garantir a segurança jurídica, evitando o efeito
multiplicador do caso, com novas decisões de órgãos incompetentes. O caso é analisado pela ministra Rosa Weber. Ref.:
Reclamação nº 15.564 – STF - Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário