quarta-feira, 17 de abril de 2013

ADVOCACIA-GERAL APRESENTA MANIFESTAÇÃO PELA VALIDADE DE RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE DIVULGAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a divulgação da remuneração dos servidores da Justiça Federal e Eleitoral do Paraná de forma nominal, conforme prevista na Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por se tratar de norma do CNJ, a AGU defende também a competência do STF para julgar o caso. O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Sinjuspar) ajuizou ação questionando a Resolução, com objetivo de impedir a divulgação dos nomes e das remunerações individualizadas de seus associados. O Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR negou o pedido, porém, ao julgar recurso, a 4ª Turma do TRF4 determinou que a publicação da remuneração dos servidores na página dos respectivos órgãos seja feita de forma a não identificá-los nominalmente. Contra essa decisão, a AGU recorreu ao STF, destacando que o Sindicato pretende, na verdade, afastar a aplicabilidade da Resolução do CNJ. Por se tratar de demanda envolvendo ato deste Conselho, a competência para processar e julgar o caso é do Supremo.  Na ação, destacaram que a Corte já chancelou, em outro julgamento, a legitimidade constitucional da divulgação na Internet da renda mensal dos servidores. Além disso, os próprios ministros do STF decidiram divulgar seus subsídios de forma ampla e irrestrita, com forma de servir de modelo para os demais Tribunais do país. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no Supremo, os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral e o diretor do foro da Justiça Federal no Paraná nada mais fizeram do que dar efetivo cumprimento à Resolução nº 151 do Conselho. Na ação requereu a suspensão da liminar concedida pelo TRF4 a fim de garantir a segurança jurídica, evitando o efeito multiplicador do caso, com novas decisões de órgãos incompetentes.  O caso é analisado pela ministra Rosa Weber. Ref.: Reclamação nº 15.564 – STF - Ascom

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