Texto publicado pelo Diário Oficial da União será
válido até dezembro de 2019. Medida vale somente para empresas cadastradas no
Ministério do Turismo. A lei que reduz de 25% para 6% o valor do imposto de
renda retido na fonte sobre remessas para o exterior acaba de ser sancionada
pelo presidente da República em exercício, Michel Temer. De acordo com o texto
da Lei nº 13.315, divulgado nesta quinta-feira (21), pelo Diário Oficial da
União, a diminuição da taxação será válida até 31 de dezembro de 2019. "Trata-se
de uma importante vitória do setor, liderado pelo Ministério do Turismo, que
está mobilizado desde o ano passado em torno desta negociação com o governo
federal. Durante esse período, o MTur esteve reunido diversas vezes com a
equipe econômica do governo para discutir esta redução. O reconhecimento desta
bandeira permitirá que o Turismo continue tendo um papel fundamental na geração
de emprego e renda em todo o país", comemora o ministro interino do
Turismo, Alberto Alves. A legislação vigente nos dois primeiros meses
deste ano cobrava uma alíquota de 25% sobre as remessas para o exterior, o
que contribuiu para elevar o custo dos serviços oferecidos em agências de
turismo. O exemplo disso é que o valor de um pacote de viagens
poderia passar de US$ 5.000 para US$ 6.250. A nova tributação terá
validade sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos
para pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliada no exterior com o
objetivo de cobrir gastos pessoas, no exterior, de pessoas residentes no
Brasil. De acordo com o texto, serão beneficiadas com a nova lei: pessoas em
viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais até o limite global
de R$ 20 mil ao mês. A Agência de Notícias do Turismo explica como a lei
funcionará: Entenda: 1) Estão isentos da nova tributação as remessas para o
exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou
culturais, inclusive para pagamentos de taxas escolares, inscrições em
congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência.
2) Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no
Ministério do Turismo, por meio do Cadastur, serão beneficiadas com a nova
alíquota reduzida. 3) As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país
para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no
exterior também ficarão isentas. 4) As remessas das divisas se limitam até R$
20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem
por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
JORNAL GAZETA LIFE
“A notícia levada a sério”
(34) 3427-1384
(34) 9929-5718 - VIVO
(34) 8424-0417 – CLARO
(34) 9177-6477 – TIM
(34) 9971-4879 - CTBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário