quinta-feira, 5 de maio de 2016

CGU CONCLUI PROCESSO E DECLARA CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR INIDÔNEA

Decisão é a primeira penalidade aplicada a uma das empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Em portaria publicada hoje no Diário Oficial, a Controladoria-Geral da União (CGU) declara a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Navarro, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato. Com a sanção, a construtora está proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos. O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobrás. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes. Todo o processo permitiu o direito à ampla defesa e ao contraditório. Conluio e Propina - A acusação contra a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei 8.666/93, nos artigos 87, inciso IV, e 88, inciso III. A ocorrência de ambas foi verificada entre os anos de 2004 e 2012. A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação (art. 88, II, da Lei 8.666/93), caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobrás. A Mendes Júnior coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade. A segunda tipificação contra a empresa foi a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados (art. 88, III, da Lei 8.666/93). Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos. Defesa - Em sua defesa, a empresa Mendes Júnior alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. No entanto, as testemunhas ouvidas pela comissão que conduziu o PAR confirmaram a ativa participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras. Foram verificadas anotações contemporâneas às reuniões que continham expressões inequívocas referentes aos acertos ilícitos, tais como: “tentativa de organizar todo o mercado de forma a incluir as empresas menores na divisão das obras da Petrobras” e “quebra de acordo de divisão de mercado”. Em relação ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as transferências e que as notas fiscais e contratos eram frios. Porém, alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coação, o que não foi aceito pela comissão processante. Punição - Segundo o ministro Luiz Navarro, “essa é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas”.  A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. A CGU encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências. - Secom

tvgazetalife@hotmail.com
                                                         
JORNAL GAZETA LIFE               
“A notícia levada a sério”          
(34) 3427-1384
(34) 9929-5718 - VIVO
(34) 8424-0417 – CLARO
(34) 9177-6477 – TIM

(34) 9971-4879 - CTBC

Nenhum comentário:

Postar um comentário