O acordo firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
e pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale
e BHP para recuperação da bacia do Rio Doce foi homologado nesta quinta-feira
(05/05) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A confirmação é o
respaldo da Justiça Federal a todo o conjunto de ações de recuperação da região
atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), reunidas com o
objetivo de dar agilidade ao processo de revitalização do meio ambiente e
amparo às vítimas do desastre. No texto, as empresas assumiram o compromisso de
implantar 39 programas de recuperação do meio ambiente e reparação
socioeconômica. A homologação ocorreu em audiência realizada em Brasília, no
âmbito do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região. O acordo é
assinado pela coordenadora-geral do órgão, desembargadora federal Maria do
Carmo Cardoso, além de representantes da AGU, advocacias-gerais dos estados e
das empresas. Com a homologação, a Justiça poderá ser acionada e adotar as
medidas cabíveis caso alguma cláusula seja descumprida. O próprio acordo prevê
multa de até R$ 1 milhão para cada ação que deixar de ser realizada, além de
multa diária de R$ 100 mil enquanto durar o descumprimento. O processo de
validação do compromisso junto à Justiça foi acompanhado por dois acréscimos ao
texto original: a homologação prevê que os tribunais de contas da União e dos
estados de Minas e Espírito Santo fiscalizem, em tempo real, a regular
aplicação dos recursos pela fundação criada para executar os programas, a fim
de verificar eventuais inconsistências. Além disso, o Ministério Público
Federal e dos estados acompanharão todas as obras de infraestrutura de
saneamento previstas para os municípios contaminados pela lama da barragem.
Principais cláusulas - No total, o texto é formado por 260 cláusulas
especificam as ações socioeconômicas e socioambientais que deverão ser
realizadas por Samarco, Vale e BHP. Não há previsão de um teto para o valor que
as empresas destinarão para os projetos, já que as mineradoras se comprometem a
repassar, pelos próximos 15 anos, a quantia que for necessária para atingir os
objetivos dos programas de recuperação e reparação. Ficou acertado, contudo,
que pelo menos R$ 4,4 bilhões serão destinados para os projetos até o final de
2018, sendo R$ 2 bilhões já em 2016 e R$ 1,2 bilhão a partir de 2017. A ideia é
de que, ao final do acordo, o montante repassado para os projetos seja próximo
aos R$ 20 bilhões previstos na ação civil pública ajuizada pela AGU contra as
empresas. Contudo, se for identificado que uma quantia superior é necessária,
as mineradoras deverão garantir a destinação do montante. Além do valor que
deverá ser repassado anualmente para as ações, até 2018 outros R$ 1,5 bilhão
serão utilizados exclusivamente para atender necessidades de saneamento e
destinação de resíduos sólidos dos municípios mineiros e capixabas atingidos
pelo desastre. A fundação que executará os 39 programas terá um conselho
consultivo que contará com a participação da sociedade civil, pessoas
impactadas, organizações interessadas, especialistas e representantes do
Ministério Público. As ações ainda deverão ser aprovadas, acompanhadas e
fiscalizadas por um comitê formado por representantes da União, estados e municípios. O grupo também terá poderes para definir
diretrizes e prioridades para os projetos. Além disso, a fundação será obrigada
a contratar uma auditoria externa independente para monitorar suas atividades. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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