Divulgação/Polícia
Civil de Minas GeraisDocumento retirado via web ou nos terminais de
autoatendimento das UAIs tem fé pública e deve ser aceito. O atestado de antecedentes
emitido tanto via internet quanto pelos terminais de autoatendimento das
Unidades de Atendimento Integradas (UAIs) tem o mesmo valor jurídico daquele
retirado, presencialmente, nos postos de identificação. A afirmação é do
assessor técnico do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais
(PCMG), Evando Assis, ressaltando que o cidadão não deve ter dúvida quanto à
forma de emissão do documento. Segundo a PC, os postos de identificação têm
atendido muitos trabalhadores que alegam que empregadores têm rejeitado o
atestado retirado na web, especialmente o emitido pelos terminais de
autoatendimento em formato parecido com um comprovante bancário. Mas o assessor
técnico do Instituto de Identificação enfatiza que, independentemente do modelo
de emissão, o atestado de antecedentes é um documento que tem “fé pública”. Autenticidade
- Assis esclarece que quando fornece o documento ao cidadão, o Estado
obedece aos princípios da legitimidade e da veracidade da Administração Pública
e, por isso, o atestado não pode ter o reconhecimento e a validade negados. Ele
lembra que a ferramenta virtual foi criada justamente para facilitar a vida das
pessoas, evitando custo com o tempo e deslocamento. Também vale reforçar que o
atestado retirado na web possui um “Número de Controle” logo abaixo da
assinatura digital. Esse número possibilita a verificação da autenticidade do
documento, a qualquer tempo, no site da Polícia Civil. Em Minas Gerais, foram
emitidos, em 2015, quase dois milhões de atestados de antecedentes. Já nos
meses de janeiro e fevereiro deste ano foram fornecidos, presencialmente, 46,5
mil atestados. Mas a retirada do documento pelo site da Polícia Civil tem sido
maior: 278,2 mil atestados foram retirados, via internet, nos dois primeiros meses
de 2016. Processo de emissão - O atestado de antecedentes é
exigido, geralmente, para posse em cargos públicos, por empregadores e para
retirada de passaportes. O documento é emitido pela Polícia Civil de Minas
Gerais (PCMG) de forma gratuita. O serviço online está disponível no site da PCMG, exclusivamente,
para portadores de Carteira de Identidade do Estado de Minas Gerais. O atestado
de antecedentes para portadores de CI de outros estados deverá ser requerido
pessoalmente em um posto de identificação ou nas Unidades Integradas de
Atendimento (UAIs). No interior, onde não houver atendimento nos postos, o
interessado pode procurar uma delegacia de polícia. A Polícia Civil observa que
as pessoas menores de 18 anos não têm obrigação legal de apresentar atestado de
antecedentes. Por isso o serviço não está disponível para esse público. Um dos
documentos exigidos para a retirada do atestado de antecedentes é a Carteira de
Identidade. Quem não é do estado de Minas Gerais e não possui o RG emitido pela
PCMG deverá apresentar obrigatoriamente a CI do seu estado de origem. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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