segunda-feira, 4 de abril de 2016

GOVERNADOR COLOMBO TRATA DA PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS NO CONGRESSO NACIONAL

O governador Raimundo Colombo participou em Brasília, na tarde desta terça-feira, 29, de reuniões no Congresso Nacional para tratar do projeto federal de renegociação das dívidas dos estados com a União. Em encontro com o relator do projeto, o deputado federal Esperidião Amin, debateu algumas das contrapartidas exigidas pelo Governo Federal. A expectativa é de que os deputados apresentem propostas de ementas até esta quinta, 31, e o projeto possa ser votado em plenário na terça, 5 de abril, para em seguida passar pelos mesmos procedimentos no Senado. A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses. "Vamos diminuir significativamente o nosso pagamento mensal, o que representa uma conquista importante e atende a nossa necessidade, representando uma grande vitória para a área pública dos estados", avaliou Colombo.Somadas as mudanças propostas com o novo indexador (de IGPDI + 6% para IPCA + 4%, já aprovado em lei), a economia no caso de Santa Catarina será de R$ 67 milhões por mês. Só mudando para o novo indexador, mesmo sem o alongamento e o desconto, o Estado já passa a economizar R$ 15,6 milhões na prestação mensal. Se aceita o "pacote completo", passa a pagar por mês R$ 24,2 milhões em vez de R$ 90 milhões. Se fechar a proposta, Santa Catarina só volta aos patamares atuais do serviço da dívida em 2026.Outra vantagem é o que o alongamento da dívida se estende também para as operações com o BNDES, que ganham mais 10 anos de prazo para pagamento. Com isso, o prazo de maior parte do financiamento do Pacto por SC passa para 32 anos.Contrapartidas - Nas reuniões desta terça, foram debatidos os novos limites previstos por adequações por parte do Governo Federal na Lei de Responsabilidade Fiscal. "A limitação de contratações de novos funcionários é um dos pontos críticos. Por exemplo, temos novos hospitais, novas escolas e novas unidades prisionais que precisam de pessoal para começar a operar. Isso não é gasto, é um investimento necessário", defendeu Colombo. Outro fator que pode ser um problema é o impedimento de contratar novas operações de crédito pelos próximos quatro anos, pois Santa Catarina tem espaço fiscal para novos contratos. "Isso significa gerar um problema para o próximo governador. Estamos propondo rever esse limite para no máximo dois anos", acrescentou Colombo. O secretário de Estado da Fazenda, AntonioGavazzoni, e o secretário executivo de Articulação Nacional, Acélio Casagrande, também acompanharam as reuniões desta terça. STF - Paralelamente às negociações com o governo federal, a discussão também segue no Supremo Tribunal Federal (STF). O Governo do Estado está recorrendo no mandado de segurança impetrado no STF, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores. Segundo o secretário Gavazzoni, é possível aderir à proposta da União sem retirar o mandado no STF, já que a nova lei para os descontos não mexe na Lei Complementar nº148, que trata do novo indexador. A votação do recurso está prevista para esta quarta-feira, 30. Entenda a tese de Santa Catarina - O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões. Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016. Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação. Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União. Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada. Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União. Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões. O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança. Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação. Enquanto não houver decisão judicial final para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil. Mas para aderir a proposta federal os governos estaduais precisam cumprir algumas contrapartidas exigidas pela União. Santa Catarina já cumpre a maioria das exigências, como redução do número de cargos comissionados e a realização de reforma da previdência.–Secom

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