Votos do Banco Central - Reunião de 26/04/2012
Voto: Instalação de dependências bancárias
O Conselho Monetário Nacional aprovou
resolução que altera e consolida as normas que dispõem sobre a instalação de
dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central. A norma tem como objetivo facilitar a instalação
de dependências para permitir a expansão da rede de atendimento ao público das
instituições financeiras. A principal modificação é a que possibilita a
instalação de Posto de Atendimento (PA), tipo de dependência com estrutura
física simples e flexível, que substitui todas as modalidades de postos de
atendimento anteriormente previstos. O PA pode ser fixo ou móvel, permanente ou
transitório, e está subordinado a uma agência da instituição ou à sua sede. Os
serviços podem ser livremente definidos pela instituição financeira, sendo
permitido, inclusive, o oferecimento de serviços de conveniência aos clientes,
sem a realização de serviços financeiros. Para dar transparência aos usuários,
os serviços oferecidos devem ser informados no PA em local e formato visíveis
ao público e, quando for o caso, a localização de dependência mais próxima onde
podem ser encontrados os serviços não disponíveis naquele PA. A norma mantém a
agência como principal tipo de dependência das instituições financeiras. No
caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da
Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de
atendimento presencial. O Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) passa a ofertar
todos os serviços definidos pela instituição financeira, não havendo mais uma
lista restrita de serviços que podem ser oferecidos. A resolução entra em vigor
na data de sua publicação. As instituições financeiras terão o prazo adicional
de um ano para disponibilizar, em página na internet, a relação atualizada de
suas dependências, informando o endereço e os serviços prestados. Voto:
Constituição de banco comercial - O Conselho Monetário Nacional aprovou
resolução que permite a constituição de banco comercial, sob controle
societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa
de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e
de custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos
responsáveis pelas operações nela cursadas. Essa nova regulamentação revoga a
Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de 2004, que previa a constituição de
banco comercial apenas por bolsas de mercadorias e futuros. A medida amplia
para todas as modalidades de bolsas a permissão para a constituição de banco
comercial, com escopo exclusivo de prestar serviços relacionados às operações
realizadas nas bolsas. Voto: Concessão de crédito para exportação indireta - O
Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que regulamenta a ampliação do
uso de linhas externas de crédito comercial para viabilizar as operações de
exportação indireta. A Lei n° 9.529, de 1997, considera exportação indireta
a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de
embalagem de mercadorias destinadas à exportação. A resolução foi aprovada após
a edição da Medida Provisória n° 564, de 2012, que passou a considerar também
como exportação indireta as vendas a empresas comerciais exportadoras
(tradings) e ampliou as formas para que a exportadora final declare que os
insumos serão utilizados nos referidos processos.
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