quinta-feira, 26 de abril de 2012

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL


Votos do Banco Central - Reunião de 26/04/2012
Voto: Instalação de dependências bancárias
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que altera e consolida as normas que dispõem sobre a instalação de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A norma tem como objetivo facilitar a instalação de dependências para permitir a expansão da rede de atendimento ao público das instituições financeiras. A principal modificação é a que possibilita a instalação de Posto de Atendimento (PA), tipo de dependência com estrutura física simples e flexível, que substitui todas as modalidades de postos de atendimento anteriormente previstos. O PA pode ser fixo ou móvel, permanente ou transitório, e está subordinado a uma agência da instituição ou à sua sede. Os serviços podem ser livremente definidos pela instituição financeira, sendo permitido, inclusive, o oferecimento de serviços de conveniência aos clientes, sem a realização de serviços financeiros. Para dar transparência aos usuários, os serviços oferecidos devem ser informados no PA em local e formato visíveis ao público e, quando for o caso, a localização de dependência mais próxima onde podem ser encontrados os serviços não disponíveis naquele PA. A norma mantém a agência como principal tipo de dependência das instituições financeiras. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial. O Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) passa a ofertar todos os serviços definidos pela instituição financeira, não havendo mais uma lista restrita de serviços que podem ser oferecidos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras terão o prazo adicional de um ano para disponibilizar, em página na internet, a relação atualizada de suas dependências, informando o endereço e os serviços prestados. Voto: Constituição de banco comercial - O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que permite a constituição de banco comercial, sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e de custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nela cursadas. Essa nova regulamentação revoga a Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de 2004, que previa a constituição de banco comercial apenas por bolsas de mercadorias e futuros. A medida amplia para todas as modalidades de bolsas a permissão para a constituição de banco comercial, com escopo exclusivo de prestar serviços relacionados às operações realizadas nas bolsas. Voto: Concessão de crédito para exportação indireta - O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que regulamenta a ampliação do uso de linhas externas de crédito comercial para viabilizar as operações de exportação indireta.  A Lei n° 9.529, de 1997, considera exportação indireta a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação. A resolução foi aprovada após a edição da Medida Provisória n° 564, de 2012, que passou a considerar também como exportação indireta as vendas a empresas comerciais exportadoras (tradings) e ampliou as formas para que a exportadora final declare que os insumos serão utilizados nos referidos processos.

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