A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de multa
aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a
Unilever Brasil Higiene Pessoal por publicidade irregular de produto. Foi
cobrada multa de R$ 15 mil. A empresa
foi autuada pela Anvisa por publicar, em revista de grande circulação,
propaganda em que o fabricante prometia "o fim do sorriso amarelo",
juntamente com a frase: "deixa seus dentes mais brancos em apenas quatro
semanas e é o único que prova com uma escala de brancura que vem na
caixa". De acordo com a
Agência, tais afirmações contrariam o disposto na Lei nº 6.360/76, que submete
a sistema de vigilância sanitária produtos de higiene. Para a Agência, estas
indicações seriam capazes de induzir o consumidor ao erro quanto à composição,
qualidade e natureza do produto. Insatisfeita,
a Unilever ajuizou ação alegando que a infração seria ilegal pela falta de
capacidade do agente que aplicou a multa. Além disso, a empresa afirmou que não
houve reincidência da conduta e que a publicidade não induz ao erro. Defesa - Ao
contestar a ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) informaram que a Lei nº
9.782/99 concedeu ao órgão poder para controlar e fiscalizar produtos e
serviços que envolvam risco à saúde pública. Nesta norma também se insere os
produtos de higiene pessoal. Os procuradores ressaltaram ainda que o agente que
elaborou a infração tem competência para analisar o caso por se inserir nas
atribuições previstas em lei. Além disso, reforçaram o valor da multa devido à
reincidência da empresa em casos semelhantes de propaganda irregular. Na ação,
as procuradoria explicaram que Unilever infringiu a legislação sanitária ao
divulgar o produto antes do registro na Anvisa. O parecer técnico da agência
considerou que ao prometer um clareamento, poderia concluir-se que o produto
possui propriedades que justifiquem um uso mais cauteloso. No caso em questão,
segundo os procuradores, o produto oferece uma informação que causa erro ou
confusão, pois não alcança o resultado prometido, conforme comprovado em
pesquisas científicas. Acolhendo
os argumentos das procuradorias, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal negou o pedido da Unilever e manteve a multa de R$ 15 mil. O
magistrado entendeu não existir qualquer ilegalidade que anulasse a infração. A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são
unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº
9322-15.2010.4.01.3400 - 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal.
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