quarta-feira, 25 de abril de 2012

ADVOCACIA-GERAL GARANTE APLICAÇÃO DE MULTA PELA ANVISA CONTRA EMPRESA POR PROPAGANDA ENGANOSA DO CLOSE UP WHITENING

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a Unilever Brasil Higiene Pessoal por publicidade irregular de produto. Foi cobrada multa de R$ 15 mil.  A empresa foi autuada pela Anvisa por publicar, em revista de grande circulação, propaganda em que o fabricante prometia "o fim do sorriso amarelo", juntamente com a frase: "deixa seus dentes mais brancos em apenas quatro semanas e é o único que prova com uma escala de brancura que vem na caixa".  De acordo com a Agência, tais afirmações contrariam o disposto na Lei nº 6.360/76, que submete a sistema de vigilância sanitária produtos de higiene. Para a Agência, estas indicações seriam capazes de induzir o consumidor ao erro quanto à composição, qualidade e natureza do produto. Insatisfeita, a Unilever ajuizou ação alegando que a infração seria ilegal pela falta de capacidade do agente que aplicou a multa. Além disso, a empresa afirmou que não houve reincidência da conduta e que a publicidade não induz ao erro. Defesa - Ao contestar a ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) informaram que a Lei nº 9.782/99 concedeu ao órgão poder para controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Nesta norma também se insere os produtos de higiene pessoal. Os procuradores ressaltaram ainda que o agente que elaborou a infração tem competência para analisar o caso por se inserir nas atribuições previstas em lei. Além disso, reforçaram o valor da multa devido à reincidência da empresa em casos semelhantes de propaganda irregular. Na ação, as procuradoria explicaram que Unilever infringiu a legislação sanitária ao divulgar o produto antes do registro na Anvisa. O parecer técnico da agência considerou que ao prometer um clareamento, poderia concluir-se que o produto possui propriedades que justifiquem um uso mais cauteloso. No caso em questão, segundo os procuradores, o produto oferece uma informação que causa erro ou confusão, pois não alcança o resultado prometido, conforme comprovado em pesquisas científicas.  Acolhendo os argumentos das procuradorias, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da Unilever e manteve a multa de R$ 15 mil. O magistrado entendeu não existir qualquer ilegalidade que anulasse a infração.  A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 9322-15.2010.4.01.3400 - 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.


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