Já
está disponível na conta de 28 associações o valor referente à primeira parcela
do Bolsa Reciclagem, incentivo financeiro às cooperativas e associações de
catadores de materiais recicláveis que fazem segregação, enfardamento e
comercialização de papel, papelão e cartonado e reciclam plásticos, metais,
vidros e outros resíduos pós-consumo. Está previsto o pagamento de R$ 1,5
milhão para as primeiras 56 organizações de material recicláveis aptas a
receber o incentivo. Até agora já foram depositados R$ 1 milhão. As outras 28
cooperativas devem receber o recurso nos próximos dias, assim que apresentarem
as informações dos dados bancários para depósito. Ao todo foram cadastradas 119
organizações em Minas Gerais, representando um total de 1.561 catadores, dos
quais 1.167 serão contemplados nessa primeira parcela. Estima-se que há em
Minas Gerais 40 mil famílias que vivem da coleta de resíduos sólidos. A
expectativa é que em fevereiro de 2013 seja pago a segunda parcela, totalizando
R$ 3 milhões em investimento. O secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, lembra que o Programa Bolsa
Reciclagem foi instituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e
sancionada pelo governador Anastasia na abertura do 10º Festival Lixo e
Cidadania em 2011. “O incentivo será concedido trimestralmente às cooperativas
e associações, sendo que 90% serão destinados aos catadores. O restante poderá
ser utilizado para despesas administrativas, infraestrutura, equipamentos,
formação de estoque de materiais recicláveis e capacitação de associados”,
disse. Os dados de produtividade de materiais reciclados com comercialização
comprovada, apurados no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2012,
revelam que 38,23% são de plástico, 29,41% de vidro, 17,64% de metal e 14,79%
de papel. Para ter direito ao Programa Bolsa Reciclagem as entidades de
catadores de materiais recicláveis precisarão manter atualizados seus dados
cadastrais no Estado, ser reconhecida como cooperativa ou associação de
catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor do Bolsa Reciclagem ou
pela entidade por ele indicada e apresentar relação de repasses feitos a
cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo.
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