Os
valores desviados dos cofres públicos pelos réus da Ação Penal (AP) 470 serão
cobrados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A Instituição poderá utilizar
procedimentos comuns como bloqueio, sequestro de bens, penhora entre outros
métodos para evitar o esvaziamento do patrimônio e garantir que as quantias
sejam restituídas à União. Para isso, os advogados públicos aguardam o acórdão
do Supremo Tribunal Federal (STF) fixando o ressarcimento para iniciar a
atuação. Em todas as ações judiciais de recuperação de recursos desviados, a
Advocacia-Geral da União atua dentro de seus limites de competência. A
Instituição fundamenta a sua atuação em levantamentos feitos pelos órgãos de
controle, procedimentos disciplinares da Administração Pública Federal ou decisões
judiciais. Dessa forma, no caso da AP 470, a orientação específica será dada
pela sentença do STF, podendo a AGU assim, ingressar na Justiça com
procedimentos para recuperar os recursos desviados. Ademais, em caso de
inadimplência do pagamento de multas criminais, o Artigo 51 do Código Penal
prevê que a cobrança judicial se dará por meio da Dívida Ativa da Fazenda
Nacional. A sistemática de recuperação de verbas públicas na AGU foi
incrementada com a criação do Departamento de Patrimônio e Probidade em 2007. A
AGU recuperou de 2010 a junho de 2012 mais de R$ 870 milhões desviados dos
cofres públicos.
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