sábado, 29 de dezembro de 2012

FEAM DISPONIBILIZA PROCEDIMENTO PARA CADASTRO DE MUNICÍPIOS PARA RECEBIMENTO DO ICMS ECOLÓGICO


Módulo se refere ao subcritério Saneamento Ambiental.
Os municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos ou de esgoto sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental estadual, que atendam, no mínimo a 70% e 50%, respectivamente, da população urbana, fazem jus ao recebimento do ICMS Ecológico, subcritério Saneamento Ambiental. A norma é estabelecida pela Lei Estadual 18.030/2009. Anualmente, os municípios deverão encaminhar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) a declaração do percentual de população urbana atendida pelo empreendimento de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e/ou do empreendimento de tratamento de esgotos sanitários. A declaração deve vir acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até o dia 31 de março de cada ano. O município que realiza coleta seletiva por meio de associação ou cooperativa de catadores reconhecida pela prefeitura municipal também deverá declarar o percentual de material reciclável comercializado no ano. Os Índices de Saneamento Ambiental (ISA) de cada município são calculados pela Feam eenviados à Fundação João Pinheiro (FJP) até 45 dias após o término de cada trimestre para apuração e cálculo dos valores a serem repassados para os municípios. Ao final de cadatrimestre, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)publica a relação de municípios que serão beneficiados. Para o cadastro dos municípios, a Feamleva em conta diversos aspectos, desde o tipo de regularização ambiental do empreendimento, a população urbana atendida no município, até a participação em consórcio intermunicipal, dentre outros. Os critérios estão definidos na Nota Técnica001/2012. De acordo com a Lei, o valor máximo a ser atribuído a cada município não excederá o seu investimento inicial para implantação do sistema. O controle deste valor máximo anual a que cada município tem direito é realizado pela FJP. Além disso, o limite previsto decrescerá, anualmente, na proporção de 20% de seu valor, a partir do 11º ano subsequente àquele do licenciamento ou autorização para operacionalização do sistema.

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