Módulo se refere ao subcritério Saneamento
Ambiental.
Os
municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de resíduos sólidos
urbanos ou de esgoto sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo
órgão ambiental estadual, que atendam, no mínimo a 70% e 50%, respectivamente,
da população urbana, fazem jus ao recebimento do ICMS Ecológico, subcritério
Saneamento Ambiental. A norma é estabelecida pela Lei Estadual 18.030/2009. Anualmente,
os municípios deverão encaminhar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) a
declaração do percentual de população urbana atendida pelo empreendimento de
tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e/ou do
empreendimento de tratamento de esgotos sanitários. A declaração deve vir
acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até o dia 31 de março
de cada ano. O município que realiza coleta seletiva por meio de associação ou
cooperativa de catadores reconhecida pela prefeitura municipal também deverá
declarar o percentual de material reciclável comercializado no ano. Os Índices
de Saneamento Ambiental (ISA) de cada município são calculados pela Feam
eenviados à Fundação João Pinheiro (FJP) até 45 dias após o término de cada
trimestre para apuração e cálculo dos valores a serem repassados para os
municípios. Ao final de cadatrimestre, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (Semad)publica a relação de municípios que serão
beneficiados. Para o cadastro dos municípios, a Feamleva em conta diversos
aspectos, desde o tipo de regularização ambiental do empreendimento, a
população urbana atendida no município, até a participação em consórcio
intermunicipal, dentre outros. Os critérios estão definidos na Nota
Técnica001/2012. De acordo com a Lei, o valor máximo a ser atribuído a cada
município não excederá o seu investimento inicial para implantação do sistema.
O controle deste valor máximo anual a que cada município tem direito é
realizado pela FJP. Além disso, o limite previsto decrescerá, anualmente, na
proporção de 20% de seu valor, a partir do 11º ano subsequente àquele do
licenciamento ou autorização para operacionalização do sistema.
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