sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

ACÓRDÃO DO STF NA AP 470 ORIENTARÁ ATUAÇÃO DA AGU NA RECUPERAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO


Os valores desviados dos cofres públicos pelos réus da Ação Penal (AP) 470 serão cobrados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A Instituição poderá utilizar procedimentos comuns como bloqueio, sequestro de bens, penhora entre outros métodos para evitar o esvaziamento do patrimônio e garantir que as quantias sejam restituídas à União. Para isso, os advogados públicos aguardam o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixando o ressarcimento para iniciar a atuação. Em todas as ações judiciais de recuperação de recursos desviados, a Advocacia-Geral da União atua dentro de seus limites de competência. A Instituição fundamenta a sua atuação em levantamentos feitos pelos órgãos de controle, procedimentos disciplinares da Administração Pública Federal ou decisões judiciais. Dessa forma, no caso da AP 470, a orientação específica será dada pela sentença do STF, podendo a AGU assim, ingressar na Justiça com procedimentos para recuperar os recursos desviados. Ademais, em caso de inadimplência do pagamento de multas criminais, o Artigo 51 do Código Penal prevê que a cobrança judicial se dará por meio da Dívida Ativa da Fazenda Nacional. A sistemática de recuperação de verbas públicas na AGU foi incrementada com a criação do Departamento de Patrimônio e Probidade em 2007. A AGU recuperou de 2010 a junho de 2012 mais de R$ 870 milhões desviados dos cofres públicos.

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