segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

AGU COMPROVA A LEGALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA AQUISIÇÃO DE TESTES DE HEPATITE C


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade do Pregão Eletrônico realizado pelo Ministério da Saúde para aquisição de 42 mil testes destinados à realização de exames de Genotipagem do vírus da Hepatite C aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o fornecimento dos kits e a disponibilização dos equipamentos necessários. Os exames são realizados em 38 laboratórios localizados em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. A Justiça de primeiro grau havia acatado pedido da empresa Siemens Helthcare Diagnósticos Ltda. para suspender o processo de licitação, alegando que o Edital possui cláusula discriminatória, pois exigia capacidade técnica de realizar as etapas do teste de forma automatizada, o que impediria sua participação e de outras. Além disso, tentou afirmar que apenas uma empresa possuía a habilidade exigida e que ao pedir esclarecimentos não teria sido respondida. Para reverter a situação, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU) destacou a omissão e a contradição da decisão, pois o magistrado não demonstrou qualquer irregularidade no processo. A unidade explicou que conforme se atestou ao longo do Pregão, a equipe técnica do Ministério da Saúde em sua prestação de informações, afirmou que outras empresas também possuem capacidade técnica para realizar as etapas do teste de forma automatizada. Os advogados da União destacaram que a exigência pela automatização se deu por questões puramente técnicas, de forma a exigir a melhor qualidade de serviço ao menor custo, conforme igualmente esclarecido pelo Ministério da Saúde em suas informações. Além disso, explicaram que não havia apenas uma empresa com a capacidade exigida, uma vez que duas estavam entre as finalistas antes da escolha final.  Além disso, confirmaram que os esclarecimentos pedidos pela empresa foram respondidos por meio eletrônico. Dessa forma, os argumentos da interessada tratam apenas de inconformidade devido sua incapacidade de suprir as exigências técnicas do Edital. Os representantes da AGU esclareceram que o Ministério da Saúde informou que a automatização do procedimento minimiza a manipulação das amostras, diminui a probabilidade de erro, reduz os custos da aquisição de recursos e aumenta a qualidade da atividade. Ao analisar novamente o caso, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e manteve a continuidade do processo. A decisão destacou que a escolha dos testes serem automatizados ou manuais é mérito da administração, não sendo razoável qualquer interferência do Poder Judiciário, ainda mais que, as informações prestadas pela União demonstram que o Kit automatizado é muito eficiente. A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 0037149-30.2012.4.01.3400 - 9ª Vara da Seção Judiciária/DF.

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