A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade do Pregão
Eletrônico realizado pelo Ministério da Saúde para aquisição de 42 mil testes
destinados à realização de exames de Genotipagem do vírus da Hepatite C aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o fornecimento dos kits e a
disponibilização dos equipamentos necessários. Os exames são realizados em 38
laboratórios localizados em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal.
A Justiça de primeiro grau havia acatado pedido da empresa Siemens Helthcare
Diagnósticos Ltda. para suspender o processo de licitação, alegando que o
Edital possui cláusula discriminatória, pois exigia capacidade técnica de
realizar as etapas do teste de forma automatizada, o que impediria sua
participação e de outras. Além disso, tentou afirmar que apenas uma empresa
possuía a habilidade exigida e que ao pedir esclarecimentos não teria sido
respondida. Para reverter a situação, a Procuradoria Regional da União da 1ª
Região (PRU) destacou a omissão e a contradição da decisão, pois o magistrado
não demonstrou qualquer irregularidade no processo. A unidade explicou que
conforme se atestou ao longo do Pregão, a equipe técnica do Ministério da Saúde
em sua prestação de informações, afirmou que outras empresas também possuem
capacidade técnica para realizar as etapas do teste de forma automatizada. Os
advogados da União destacaram que a exigência pela automatização se deu por
questões puramente técnicas, de forma a exigir a melhor qualidade de serviço ao
menor custo, conforme igualmente esclarecido pelo Ministério da Saúde em suas
informações. Além disso, explicaram que não havia apenas uma empresa com a
capacidade exigida, uma vez que duas estavam entre as finalistas antes da
escolha final. Além disso, confirmaram
que os esclarecimentos pedidos pela empresa foram respondidos por meio
eletrônico. Dessa forma, os argumentos da interessada tratam apenas de
inconformidade devido sua incapacidade de suprir as exigências técnicas do
Edital. Os representantes da AGU esclareceram que o Ministério da Saúde
informou que a automatização do procedimento minimiza a manipulação das
amostras, diminui a probabilidade de erro, reduz os custos da aquisição de
recursos e aumenta a qualidade da atividade. Ao analisar novamente o caso, a 9ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU
e manteve a continuidade do processo. A decisão destacou que a escolha dos
testes serem automatizados ou manuais é mérito da administração, não sendo
razoável qualquer interferência do Poder Judiciário, ainda mais que, as
informações prestadas pela União demonstram que o Kit automatizado é muito
eficiente. A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.:
Mandado de Segurança nº 0037149-30.2012.4.01.3400 - 9ª Vara da Seção
Judiciária/DF.
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