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Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação ao Supremo Tribunal
Federal (STF) defendendo norma federal que concede anistia aos policiais e
bombeiros militares vinculados a vários Estados da Federação e punidos por participação
em movimentos reivindicatórios por melhorias salariais e de condições de
trabalho. A norma é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
4869 proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei Federal nº
12.505/2011. O autor questiona que a União não teria competência para conceder
anistia relativamente a infrações administrativas cometidas por servidores
estaduais. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) manifestou-se pela
improcedência do pedido, devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei
federal. Segundo o órgão da AGU, quando o tema envolver interesses de mais de
um Estado, como é o caso, ou necessitar de um disciplinamento uniforme em todo
o território nacional, a União deverá regular a matéria. O objetivo é evitar
conflitos federativos. O Procurador-Geral da República aponta ainda que a
concessão de anistia pela federação aos policiais e bombeiros militares
estaduais, nos moldes contemplados pela lei em exame, seria incompatível com a
Constituição Federal, pois os membros possuem vínculo com os Estados e
subordinam-se aos respectivos Governadores. No entanto a manifestação da AGU
destaca que a competência também cabe à União, pois a Lei Federal não instituiu
anistia para militares de um único Estado do Brasil, mas dirigiu o benefício
para diversos Estados, ou seja, ela é interestadual e não pode ser regulada por
um único ente, sob pena de haver tratamento legislativo discriminatório. O caso
é analisado no STF pelo ministro relator Dias Toffoli. A SGCT é o órgão da AGU
responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades
relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref.: ADI nº 4869 – STF
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