Os contribuintes que desejam usufruir dos descontos
referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Barretos devem
estar atentos para o prazo final nos casos em que há necessidade de renovação,
cuja lei estabelece até o dia 31 de outubro de cada exercício anterior ao
benefício. Neste ano, como o Poupatempo estará fechado nos dias 30 e 31 de
outubro (sexta feira e sábado), devido ao Dia do Funcionário Público, data
final para solicitações é 29 de outubro/15. Os interessados devem dirigir a unidade
local do Poupatempo, no North Shopping Barretos, na confluência das Vias
Professor Roberto Frade Monte e Conselheiro Antônio Prado. Para aposentados o
desconto é de 50%, com o requisito de ser proprietário ou usufrutuário de um
único imóvel, nele residir e apresentar renda familiar de até R$ 1.325,47. Na
renovação, são necessários o carnê IPTU, cópia CPF, RG e documentos que
comprovem a renda familiar de até R$ 1.325,47 (deve constar nome, valor
recebido sendo referente a aposentadoria). Nos casos de primeira solicitação,
os interessados devem estar munidos da cópia do registro ou da escritura do
imóvel, carnê do IPTU do exercício de 2015, documentos que comprovem a renda
familiar de até R$ 1.325,47 (deve constar nome, valor recebido sendo referente
a aposentadoria), cópia do talão da luz ou da água, cópia do cartão magnético,
cópia CPF e RG (documentos que devem estar atualizados. Para o desconto de 80%,
com o pagamento somente à vista, conforme a lei complementar 196/2013, com os
requisitos de possuir único imóvel e nele residir, imóvel deve ser residencial,
terreno não apresentar área superior a 300 m2 e 53 m2 de área construída, possuir renda
familiar até o valor de R$ 1.912,21 (2015 já calculado com 6,59%). Neste caso
são necessários requerimento (modelo disponível site www.barretos.sp.gov.br),
cópia do registro, escritura ou contrato do imóvel, cópia do comprovante de
renda familiar até o valor de R$ 1.912,21 (deve constar nome, valor recebido extrato
bancário, capa do carne do exercício de 2015, cópia do talão de água ou luz e
cópia do CPF e do RG. No caso de isenção de IPTU (pessoa física), com os
requisitos de imóveis edificados pertencentes a cegos, hansenianos, portadores
de moléstias incuráveis e de deficiências físicas, psíquicas ou neurológicas,
são necessários atestado médico atualizado, cópia do registro ou escritura do
imóvel, carne de IPTU de 2015, cópia do comprovante de renda de até R$
1.325,46, constando nome, valor recebido e fazer referencia a aposentadoria,
cópia do talão da água ou luz, cópia do cartão magnético, cópia do RG e CPF. AUTOMÁTICO
Para os descontos complementares
(20% - pagamento á vista), conforme a lei complementar 208/2013, não há
necessidade de renovação. Se enquadram os proprietários de imóveis que
possuírem árvore plantada na calçada (sujeito a aprovação da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente); numeração no imóvel fácil
localização; caixa correio em frente, hidrômetro e relógio de energia elétrica
e lixeira instalada na calçada. Para a primeira solicitação, são necessários
requerimento (modelo disponível site www.barretos.sp.gov.br),
cópia da matrícula atualizada em nome do proprietário do imóvel ou número da
matrícula, cópia do CPF e do RG, apresentação de fotos para comprovação dos
requisitos acima. –Secom (Prefeitura de Barretos)
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