Os trabalhadores que possuem direito ao benefício
financeiro temporário do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal no
período de defeso, que acontece entre os dias 1º de novembro de 2015 a 29 de
fevereiro de 2016, deverão procurar as agências do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Com a aprovação da lei nº 13.134, em 16 de junho de 2015, os
postos do Sine e UAI não serão mais responsáveis pelo serviço. O
seguro-desemprego para os pescadores é um benefício destinado aos profissionais
que exercem a atividade de maneira artesanal e de forma exclusiva e
ininterrupta, independente se ela ocorre individualmente ou em regime familiar.
Os requerimentos que foram postados antes do ano de 2014 continuarão sendo
realizados nos postos do Sine e UAI. Em 2014, 12.927 pescadores solicitaram o
seguro-desemprego nas unidades do Sine em Minas. O maior volume de atendimento
aconteceu nos municípios pertencentes à bacia do Rio São Francisco. Como
requerer o seguro-desemprego pescador artesanal - A solicitação de atendimento
deve ser feita via telefone, por meio do número 135, selecionando a opção
3. Alguns documentos são necessários para agendamento do serviço, como o
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número do Programa de Integração Social
e/ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP),
Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e documentos pessoais, como
Registro Geral (RG). É muito importante que o pescador tenha papel e caneta em
mãos para o registro das informações durante o agendamento telefônico. No
atendimento, o pescador artesanal obterá maiores informações sobre como será o
acesso ao benefício do seguro-desemprego - modalidade pescador artesanal. Além
disso, é possível obter maiores esclarecimentos junto às colônias, entidades ou
associações de classe dos pescadores. - Secom
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