terça-feira, 27 de outubro de 2015

RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA

A Prefeitura de Campina Grande, através da Secretaria de Administração (SAD), encerra nesta quinta-feira (22) o prazo para que os servidores municipais que ainda não se recadastraram possam regularizar suas situações funcionais. Segundo o secretário Paulo Roberto Diniz, os servidores com pendências devem procurar o prédio da Prefeitura, onde funciona a Secretaria de Administração, na Avenida Floriano Peixoto, no centro da cidade. Duas equipes trabalham no recadastramento das 8h às 16h, sem intervalo para o almoço. “Nós voltamos a recomendar que esses funcionários com situação pendente procurem, o mais breve possível, os agentes que se encontram no prédio da Prefeitura”, reiterou o titular da SAD. O secretário lembrou que os servidores que vão ficar de fora também da folha de outubro. “É de suma importância para o servidor que atenda ao chamamento para atualizar seus dados cadastrais, visto que, em não fazendo, ficará automaticamente fora da folha de pagamento”, garantiu. Para o processo de recadastramento, a Secretária de Administração montou uma equipe com servidores municipais, e o programa computacional utilizado também é próprio, desenvolvido dentro do Departamento de Tecnologia da Pasta, especificamente para atender às necessidades da Prefeitura. O procedimento objetiva a complementação, confirmação e atualização do cadastro funcional dos 8.362 servidores efetivos, por meio da coleta de documentos e conferência de informações verídicas. Os servidores inclusos nas condições abaixo estão dispensados da entrega da Declaração de Exercício, no entanto, devem apresentar documento comprobatório da sua situação atual, tais como: – Licença sem vencimentos; – Licença para acompanhamento de Cônjuge; – Licença por motivo de doença em pessoa da família; – Licença para tratamento de saúde; – À disposição de outro órgão com ou sem ônus; – Servidor recluso. Somente será aceito o recadastramento por procuração nos seguintes casos: – Servidor de Licença ou à disposição de outro órgão com ou sem ônus para este município, que esteja residindo em outro estado. – Servidor em reclusão. – Na hipótese do parágrafo acima, deverá ser apresentada uma Procuração Particular com o fim específico para realização do recadastramento, com cópias do RG e CPF do procurador constituído, além da cópia dos documentos obrigatórios do servidor, exigidos neste documento. Para realização do recadastramento funcional o servidor deverá apresentar, cópia e original dos documentos abaixo destacados: Documentos obrigatórios – Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto, que conste o número do RG – Comprovante de Residência – CPF – Titulo de Eleitor – Documento constando o número do PIS/PASEP – Carteira Profissional (páginas da foto e da identificação) – Certificado de Reservista para os homens (ou outro documento de quitação com o serviço militar) – Carteira de Habilitação (para os ocupantes de cargos de motorista) – Declaração do Exercício fornecido pela chefia imediata da Secretária onde presta serviços (modelo padrão) – Documento ou cartão constando os dados bancários do Bradesco. Documentos opcionais – Diploma ou certificado de escolaridade – CPF dos dependentes – Documento comprobatório de serviços anteriores. –Secom (Prefeitura de Campina Grande)

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