A Prefeitura de Campina Grande, através da
Secretaria de Administração (SAD), encerra nesta quinta-feira (22) o prazo para
que os servidores municipais que ainda não se recadastraram possam regularizar
suas situações funcionais. Segundo o secretário Paulo Roberto Diniz, os
servidores com pendências devem procurar o prédio da Prefeitura, onde funciona
a Secretaria de Administração, na Avenida Floriano Peixoto, no centro da
cidade. Duas equipes trabalham no recadastramento das 8h às 16h, sem intervalo
para o almoço. “Nós voltamos a recomendar que esses funcionários com situação
pendente procurem, o mais breve possível, os agentes que se encontram no prédio
da Prefeitura”, reiterou o titular da SAD. O secretário lembrou que os
servidores que vão ficar de fora também da folha de outubro. “É de suma
importância para o servidor que atenda ao chamamento para atualizar seus dados
cadastrais, visto que, em não fazendo, ficará automaticamente fora da folha de
pagamento”, garantiu. Para o processo de recadastramento, a Secretária de
Administração montou uma equipe com servidores municipais, e o programa
computacional utilizado também é próprio, desenvolvido dentro do Departamento
de Tecnologia da Pasta, especificamente para atender às necessidades da
Prefeitura. O procedimento objetiva a complementação, confirmação e atualização
do cadastro funcional dos 8.362 servidores efetivos, por meio da coleta de
documentos e conferência de informações verídicas. Os servidores inclusos nas
condições abaixo estão dispensados da entrega da Declaração de Exercício, no
entanto, devem apresentar documento comprobatório da sua situação atual, tais
como: – Licença sem vencimentos; – Licença para acompanhamento de Cônjuge; –
Licença por motivo de doença em pessoa da família; – Licença para tratamento de
saúde; – À disposição de outro órgão com ou sem ônus; – Servidor recluso.
Somente será aceito o recadastramento por procuração nos seguintes casos: –
Servidor de Licença ou à disposição de outro órgão com ou sem ônus para este
município, que esteja residindo em outro estado. – Servidor em reclusão. – Na
hipótese do parágrafo acima, deverá ser apresentada uma Procuração Particular
com o fim específico para realização do recadastramento, com cópias do RG e CPF
do procurador constituído, além da cópia dos documentos obrigatórios do
servidor, exigidos neste documento. Para realização do recadastramento
funcional o servidor deverá apresentar, cópia e original dos documentos abaixo
destacados: Documentos obrigatórios – Carteira de Identidade ou outro documento
de identificação com foto, que conste o número do RG – Comprovante de
Residência – CPF – Titulo de Eleitor – Documento constando o número do
PIS/PASEP – Carteira Profissional (páginas da foto e da identificação) –
Certificado de Reservista para os homens (ou outro documento de quitação com o
serviço militar) – Carteira de Habilitação (para os ocupantes de cargos de
motorista) – Declaração do Exercício fornecido pela chefia imediata da
Secretária onde presta serviços (modelo padrão) – Documento ou cartão constando
os dados bancários do Bradesco. Documentos opcionais – Diploma ou certificado
de escolaridade – CPF dos dependentes – Documento comprobatório de serviços
anteriores. –Secom (Prefeitura de Campina Grande)
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