Uma lei estadual
sancionada na semana passada pelo governador Raimundo Colombo determina que
supermercados e estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios têm um
prazo de 180 dias para colocar em destaque, em local único e específico,
produtos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose. O objetivo
é facilitar a localização pelos consumidores com alguma restrição alimentar. Na
região, muitos comércios já estão se adequando. De acordo com a lei, os
produtos deverão ser separados fisicamente, destacados dos demais e expostos
com sinalização com as expressões “sem glúten”, “diet” e “sem lactose”,
possibilitando a fácil visualização e entendimento. O gerente de Saúde da
Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Ibirama, Amarildo José Moser,
explica que a exposição pode ser feita em um setor, um corredor, uma gôndola,
prateleira ou mesmo um quiosque, desde que os itens sejam separados e
destacados dos demais. “Geralmente, doenças como a celíaca são incuráveis,
então o que temos que fazer é ajudar quem precisa, por isso, essa nova lei é
tão importante. Hoje, muitas vezes, a pessoa vai ao supermercado e não encontra
nenhum tipo de sinalização em relação a esses produtos, mas agora vai facilitar
muito”, afirma. O gerente ressalta que, em caso de descumprimento da lei nº
17.077, o estabelecimento será penalizado primeiramente com uma advertência por
escrito. Se não se adequar, poderá receber multa no valor de R$ 1 mil por
infração. “Esse valor também dobra se o estabelecimento for reincidente”,
alerta. O gerente de um supermercado de Ibirama, Valdir César Fiamoncini,
afirma que na loja onde ele trabalha, que faz parte de uma rede, parte dos produtos
para consumidores com restrições alimentares já eram colocados em um local
separado, mas agora eles trabalham em novas mudanças. “Já trabalhamos com um
espaço diferenciado para produtos sem lactose, sem glúten, light e diet, mas
com essa nova lei vamos juntar todo o mix em um único espaço. Para isso, o
departamento de marketing da nossa rede trabalha na identificação visual”,
afirma – Secom.
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