Os
Estados e o Distrito Federal têm até abril de 2013 para instalar juizados
especiais itinerantes que atuarão nas áreas rurais na resolução de conflitos. A
lei 12.726/2012, que determina essa medida, foi sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff no Diário Oficial da União da quarta-feira (17/10). Na avaliação
do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ),
Flávio Caetano, trata-se de grande avanço para uma lacuna que existia na
legislação. "A partir dessa sanção temos a certeza de que, em um curto
período de tempo, toda a população rural, que atualmente chega a 30 milhões de
pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva", afirma. A
partir da nova legislação, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos
com mais rapidez do que na tramitação da Justiça comum. As pequenas causas não
podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde a
cerca de R$ 25 mil. Além disso, os juizados especiais não podem julgar, por
exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e recessos que tratam
de acidentes de trabalho.
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