A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular, na Justiça, pedido da
Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil que pretendia derrubar o
limite de vida útil de embalagens plásticas de garrafões retornáveis de água
mineral. A Associação buscava suspender duas portarias (nº 387/2008 e 358/2009)
do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que disciplinam o uso das
embalagens, determinando que o tempo máximo para reutilização é de três anos. As
Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Especializada junto ao
Departamento (PFE/DNPM) contestaram a ação da entidade alegando que a autarquia
tem direito e competência para editar portarias sobre o assunto. Destacaram
ainda o que o DNPM pode fiscalizar e controlar não só o aproveitamento das
substâncias minerais, mas também o de comercialização de água engarrafada, segundo
o Código de Águas Minerais. Os procuradores federais esclareceram que sem a
especificação de tempo de uso das embalagens retornáveis, elas ficam propensas
ao fácil contágio do produto. Informaram, também, que o prazo estabelecido de
três anos é resultado de debates entre vários órgãos, departamentos e
Ministérios, que comprovaram por experimentos que este é o tempo adequado e
razoável à vida útil do garrafão plástico de água. Estudos apontaram que um
garrafão em circulação há três anos está sujeito a 146 operações de pré-lavagem
e que tempo superior a isso não garante mais segurança à impermeabilidade
necessária, ocasionando surgimentos de odores. A 1ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido.
Na sentença, o magistrado ressaltou que "não prospera o argumento de que
as portarias do DNPM não foram precedidas de estudos técnicos". A PRF1 e a
PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação
Ordinária nº 2009.34.00.038780-0 - 1ª Vara da Seção Judiciária do DF.
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