sábado, 20 de outubro de 2012

AGU CONFIRMA VALIDADE DE MULTA À EMPRESA QUE COMERCIALIZAVA MATERIAIS PARA REDE ELÉTRICA SEM CERTIFICAÇÃO


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, aplicação de multa à empresa que comercializava materiais para rede elétrica sem certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM/MG) lavrou o auto de infração à Cofermax Ltda. por não apresentar símbolo que identificasse estar apta para a atividade. Após ser autuada, a empresa tentou recorrer à Justiça para anular a multa. Porém, a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (PF/Inmetro) contestaram o pedido. Na ação, as unidades explicaram que a autuação teria se dado com base na Lei nº 9.933/99 que atribuiu ao Inmetro, como órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, a competência para elaborar e expedir regulamentos técnicos na área de metrologia e certificação da qualidade de produtos industriais, e fiscalizar o cumprimento dessas normas no âmbito do poder de polícia que lhe foi atribuído. Os procuradores federais, que atuaram no caso, afirmaram que essa mesma lei estabelece que as pessoas físicas e jurídicas que atuem na fabricação, processamento e comercialização de bens, mercadorias e produtos, são obrigadas a observar e cumprir os deveres instituídos pelo Inmetro. O não cumprimento dessas normas acarreta infração administrativa punível com diversas espécies de sanções. Além disso, ressaltaram que o Código do Consumidor veda que o fornecedor coloque no mercado qualquer produto em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Metrologia, o que ressalta a importância da observância das normas da autarquia para proteção dos direitos dos consumidores. Por isso, confirmaram que a multa pela pena grave foi aplicada dentro dos limites estabelecidos na legislação e levou em consideração a reincidência da empresa no cometimento da infração. A 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou improcedente o pedido da autora por considerar legítima a decisão administrativa punitiva, pois trata-se de empresa reincidente e de defeito na informação relativa a aparelhos que trazem potencial ofensivo razoável, uma vez que são aparelhos empregados em redes elétricas e que podem provocar dano à saúde do consumidor. A PF/MG e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 1299-73.202.4.01.3800 - 16ª Vara da Seção Judiciária/MG.

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