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Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), a legalidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no licenciamento ambiental da Usina
Hidrelétrica (UHE) de Santo Antônio, em Rondônia. O Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia entraram com Ação Civil
Pública para que fosse determinado à autarquia que não autorizasse ou emitisse
qualquer licença ambiental referente à elevação da cota do reservatório da UHE,
de 70,5 metros para 71,3 metros, conforme solicitado pela empresa Santo Antônio
Energia S.A à Aneel, em Projeto Básico Complementar (PBC). Os advogados da
União e procuradores federais afirmaram que a Santo Antônio Energia não efetuou
ainda qualquer solicitação formal requerendo o licenciamento ambiental do PBC.
Segundo eles, não haveria, portanto, qualquer ato concreto que indicasse alguma
ilegalidade praticada pelo Ibama. A AGU alegou ainda que caso o empreendedor
apresente sua intenção formal, o procedimento de licenciamento ambiental do PBC
observará todos os critérios legais, em especial, a exigência contida na
condicionante geral 1.2 da Licença de Operação nº 1044/2011. O dispositivo
estabelece que "quaisquer alterações do empreendimento deverão ser
precedidas de anuência do Ibama". Os advogados públicos sustentaram ainda
que o Ministério Público não demonstrou qualquer irregularidade no procedimento
de licença do empreendimento energético. A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Rondônia acolheu os argumentos da AGU, mas o MPF recorreu ao TRF1. O relator
do caso no Tribunal confirmou a decisão de primeira instância. Na decisão, foi
ressaltado que "o simples requerimento de pedido administrativo no sentido
do formulado pela empresa agravada não configura o risco de lesão grave e de
difícil reparação exigida para a concessão da medida antecipatória pretendida
pelos agravantes". Além disso, reforçou que o pedido do empreendedor
"ainda não foi objeto de análise pelo Ibama e pela Agência Nacional das
Águas, órgãos competentes para deliberar a respeito do assunto, sendo certo que
sequer se sabe se o pleito será deferido ou não, baseando-se os agravantes em
presunções". Atuação - Na ação, atuaram as seguintes unidades e órgão da
AGU: Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia
(PF/RO), a Procuradoria da União em Rondônia (PU/RO), a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama, a Procuradoria Federal junto à Aneel
(PF/Aneel) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia
(Conjur/MME).
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