quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ADVOCACIA-GERAL COMPROVA QUE MUDANÇAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ENEM 2012 PREJUDICARIAM A EFICÁCIA DO EXAME


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) fosse obrigado a divulgar na internet o nome dos integrantes da banca examinadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012. Os procuradores federais defenderam a necessidade de manter o procedimento administrativo adotado pelo Enem, pois submetê-lo a mudanças, na véspera de aplicação das avaliações, implicaria em risco à eficiência do processo. Diante da relevância nacional e pública do Exame, foi necessária a mobilização imediata da AGU a fim de garantir a segurança jurídica do processo para a tranquila realização das provas, marcadas os próximos dias 3 e 4 de novembro. Para isso, as unidades da Procuradoria-Geral Federal vêm trabalhando em regime de plantão desde o dia 29/10 para evitar conflitos e prejuízos à avaliação. O Ministério Público Federal (MPF) queria obrigar o Inep a divulgar os critérios de seleção, a relação nominal dos examinadores com suas respectivas qualificações e titulações acadêmicas. Além disso, exigia que fosse informado à sociedade, por meios de comunicação institucional, os locais onde os dados seriam publicados. Atuando no caso, a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) defenderam que não haveria razão para a concessão da liminar, pois o Inep já havia informado ao MPF os critérios adotados na seleção dos examinadores das provas do Enem 2012. As unidades da AGU esclareceram ainda que o Inep não realizou a divulgação nominal dos integrantes da banca examinadora por ser uma informação confidencial, e a sua divulgação contribui para a preservação dos atos administrativos do processo. Os procuradores federais destacaram ainda que o princípio da publicidade dos atos administrativos pode ser moderado quando houver fatos protegidos pelos direitos relacionados à integridade física e moral, segurança, intimidade e privacidade dos interessados. Além disso, ressaltaram que a Lei nº 9.448/97 confere ao Inep a responsabilidade para estabelecer indicadores de desempenho das atividades de ensino do país. Decisão - A 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás reconheceu os argumentos da AGU no sentido de evitar conflitos em razão da proximidade do Exame e da abrangência nacional do caso. A decisão destacou que divulgar a relação dos examinadores agora poderia tumultuar a realização das provas, além de onerar a administração dom despesas decorrentes da publicidade nos meios de comunicação. Ref.: Processo 35317-50.2012.4.01.3500 - 9ª Vara da Seção Judiciária/GO.

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