A
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) fosse obrigado a divulgar na internet o
nome dos integrantes da banca examinadora do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) 2012. Os procuradores federais defenderam a necessidade de manter o
procedimento administrativo adotado pelo Enem, pois submetê-lo a mudanças, na
véspera de aplicação das avaliações, implicaria em risco à eficiência do
processo. Diante da relevância nacional e pública do Exame, foi necessária a
mobilização imediata da AGU a fim de garantir a segurança jurídica do processo
para a tranquila realização das provas, marcadas os próximos dias 3 e 4 de
novembro. Para isso, as unidades da Procuradoria-Geral Federal vêm trabalhando
em regime de plantão desde o dia 29/10 para evitar conflitos e prejuízos à
avaliação. O Ministério Público Federal (MPF) queria obrigar o Inep a divulgar
os critérios de seleção, a relação nominal dos examinadores com suas
respectivas qualificações e titulações acadêmicas. Além disso, exigia que fosse
informado à sociedade, por meios de comunicação institucional, os locais onde
os dados seriam publicados. Atuando no caso, a Procuradoria Federal junto ao
Instituto (PF/Inep) e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO)
defenderam que não haveria razão para a concessão da liminar, pois o Inep já
havia informado ao MPF os critérios adotados na seleção dos examinadores das
provas do Enem 2012. As unidades da AGU esclareceram ainda que o Inep não
realizou a divulgação nominal dos integrantes da banca examinadora por ser uma
informação confidencial, e a sua divulgação contribui para a preservação dos atos
administrativos do processo. Os procuradores federais destacaram ainda que o
princípio da publicidade dos atos administrativos pode ser moderado quando
houver fatos protegidos pelos direitos relacionados à integridade física e
moral, segurança, intimidade e privacidade dos interessados. Além disso,
ressaltaram que a Lei nº 9.448/97 confere ao Inep a responsabilidade para
estabelecer indicadores de desempenho das atividades de ensino do país. Decisão
- A 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás reconheceu os argumentos da
AGU no sentido de evitar conflitos em razão da proximidade do Exame e da
abrangência nacional do caso. A decisão destacou que divulgar a relação dos
examinadores agora poderia tumultuar a realização das provas, além de onerar a
administração dom despesas decorrentes da publicidade nos meios de comunicação.
Ref.: Processo 35317-50.2012.4.01.3500 - 9ª Vara da Seção Judiciária/GO.
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