segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PROCURADORIAS EVITAM QUE INCRA SEJA RESPONSABILIZADO POR INCÊNDIO EM ASSENTAMENTO


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter sentença de primeira instância e confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não pode ser responsabilizado por atos praticados por trabalhadores rurais assentados pela autarquia. A atuação ocorreu em ação ajuizada por uma madeireira de Quedas do Iguaçu (PR), que pretendia ser indenizada pelos danos causados por um incêndio iniciado em um assentamento rural localizado ao lado da empresa. A queimada ocorreu em 1999. Perícia realizada no local comprovou que a origem foi criminosa, o que motivou a madeireira a ingressar na Justiça contra os agricultores. A empresa disse ter solicitado a indenização junto ao Incra por ter avisado o órgão sobre suposta intenção dos integrantes do assentamento em provocar a queimada. Segundo a autora da açaõ, no entanto, nada teria sido feito para evitar o ocorrido. Contudo, as procuradorias Regional Federal na 4ª Região (PRF4) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/incra) demonstraram que órgãos da administração pública não podem ser responsabilizados se o crime não foi cometido por agentes públicos. As unidades da AGU alertaram, ainda, que sequer foi comprovada a participação dos trabalhadores no incêndio.  O TRF4 acatou o entendimento e decidiu manter a decisão de primeira instância que já havia negado indenização à madeireira. A decisão observou não ter sido acrescentado na apelação nenhum elemento que justificasse a reforma da sentença anterior. A PRF4 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. - Secom

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