PROCURADORIAS EVITAM QUE INCRA SEJA RESPONSABILIZADO POR INCÊNDIO EM ASSENTAMENTO
A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter sentença de primeira instância
e confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não pode ser
responsabilizado por atos praticados por trabalhadores rurais assentados pela
autarquia. A atuação ocorreu em ação ajuizada por uma madeireira de Quedas do
Iguaçu (PR), que pretendia ser indenizada pelos danos causados por um incêndio
iniciado em um assentamento rural localizado ao lado da empresa. A queimada
ocorreu em 1999. Perícia realizada no local comprovou que a origem foi
criminosa, o que motivou a madeireira a ingressar na Justiça contra os
agricultores. A empresa disse ter solicitado a indenização junto ao Incra por
ter avisado o órgão sobre suposta intenção dos integrantes do assentamento em
provocar a queimada. Segundo a autora da açaõ, no entanto, nada teria sido
feito para evitar o ocorrido. Contudo, as procuradorias Regional Federal na 4ª
Região (PRF4) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/incra)
demonstraram que órgãos da administração pública não podem ser
responsabilizados se o crime não foi cometido por agentes públicos. As unidades
da AGU alertaram, ainda, que sequer foi comprovada a participação dos trabalhadores
no incêndio. O TRF4 acatou o entendimento e decidiu manter a decisão de
primeira instância que já havia negado indenização à madeireira. A decisão
observou não ter sido acrescentado na apelação nenhum elemento que justificasse
a reforma da sentença anterior. A PRF4 e a PFE/Incra são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. - Secom
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