A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) propôs
medida cautelar incidental, tendente a bloquear das contas de Penha, no Litoral
Norte, os valores mensais devidos a título de contraprestação pelo fornecimento
de água que promove em favor do município.
O impasse existe desde 2011, quando o chefe
do Executivo municipal decretou a extinção unilateral do Convênio 024/73 que
estabelecia as regras de operação do sistema de abastecimento de água da
cidade. Pelos cálculos da Diretoria
Comercial da Casan, registrados em planilha anexada ao pedido cautelar, o
débito do município chega a R$ 10.860.238,49. A medida intentada pela Casan está alicerçada também
no fato de a empresa continuar fornecendo água à população de Penha, mesmo
diante da inadimplência da prefeitura e da inexistência de provisão para
eventual pagamento, agravando mês a mês o passivo do município com a Casan. Penha
e Balneário Piçarras têm Sistema Integrado de Abastecimento, com captação,
tratamento e distribuição da água do Rio Picarras a partir da Estação de Tratamento
de Água localizada em Piçarras. Sem investimentos no sentido de tornar-se
autossuficiente, Penha permanece dependente quanto ao abastecimento, em que
pese jamais ter remunerado a Casan pelo serviço prestado – cenário que se
justificava por uma decisão judicial, já revogada desde 2013. A Casan solicita ainda que o caso seja comunicado
oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela não observância da Lei
de Responsabilidade Fiscal devido à ausência de estimativa de impacto
orçamentário no ato de municipalização dos serviços de saneamento. - Secom
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