O Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas
(GP-Prerrogativas) da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta
quarta-feira (27) nota de desagravo contra postagem na rede social Facebook
realizada por advogada privada contra procuradora da Fazenda Nacional lotada na
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região. "Não se coaduna
com o comportamento ético que se espera de um advogado a exposição pública e
vexatória do trabalho desempenhado por outros colegas advogados, sobretudo
quando absolutamente despropositadas as acusações, como no caso", diz a
nota. Criado pela Portaria conjunta nº 05/2015, o GP Prerrogativas tem como
objetivo a defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos membros
das carreiras da AGU em face de violação ou ameaça de violação perpetrada por
autoridade, órgão ou entidade estranha à AGU. Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE DESAGRAVO - A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, por meio de seu Grupo Permanente
de Defesa de Prerrogativas (GP-Prerrogativas), instituído pela Portaria
Conjunta AGU nº 5, de 7 de março de 2015, e que tem por finalidade a defesa e o
fortalecimento de prerrogativas funcionais dos Membros da AGU, vem a público
desagravar os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em especial
aqueles lotados na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região,
grave e injustamente ofendidos por postagem pública em perfil de rede social
(facebook) realizada pela Dra. Carolina Machado Cyrillo da Silva, advogada
inscrita na OAB/RS sob o nº 53.676, no dia 1º de abril de 2016. A todo e
qualquer advogado, público ou privado, é assegurado o direito de postulação
mediante cota em autos judiciais (sejam estes físicos ou eletrônicos) - somente
sendo vedadas cotas marginais ou interlineares (arts. 161 do CPC/1973 e 202 do
nCPC) - o que, inclusive, é extremamente comum em execuções fiscais, sobretudo
em relação a pedidos de diligências ou de constrição patrimonial, a exemplo do
caso do qual foram extraídas as fotografias publicadas no facebook, em que os
Procuradores da Fazenda Nacional atuantes se valeram de campo próprio do
sistema e-Proc, do TRF/4ª Região, realizando a postulação adequada e suficiente
à situação em que se encontrava a execução fiscal. No âmbito da Advocacia-Geral
da União e, em especial, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a
realização de manifestações processuais na forma de cota não apenas é
admissível como está expressamente prevista na Portaria AGU Nº 1.399, de 5 de
outubro de 2009, e na Portaria PGFN Nº 641, de 08 de setembro de 2011. Críticas
são sempre bem-vindas e aperfeiçoamentos sempre necessários, mas é preciso agir
com responsabilidade e, acima de tudo, respeito. Não se coaduna com o
comportamento ético que se espera de um advogado a exposição pública e
vexatória do trabalho desempenhado por outros colegas advogados, sobretudo
quando absolutamente despropositadas as acusações, como no caso. A
Advocacia-Geral da União reafirma o compromisso de seus membros no desempenho
das atribuições funcionais com excelência e pautado pela legislação e pelo
interesse público. –Secom
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