quinta-feira, 5 de maio de 2016

GP-PRERROGATIVAS SAI EM DEFESA DE PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL

O Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas (GP-Prerrogativas) da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta quarta-feira (27) nota de desagravo contra postagem na rede social Facebook realizada por advogada privada contra procuradora da Fazenda Nacional lotada na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região. "Não se coaduna com o comportamento ético que se espera de um advogado a exposição pública e vexatória do trabalho desempenhado por outros colegas advogados, sobretudo quando absolutamente despropositadas as acusações, como no caso", diz a nota. Criado pela Portaria conjunta nº 05/2015, o GP Prerrogativas tem como objetivo a defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos membros das carreiras da AGU em face de violação ou ameaça de violação perpetrada por autoridade, órgão ou entidade estranha à AGU. Confira abaixo a íntegra da nota: NOTA DE DESAGRAVO - A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, por meio de seu Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas (GP-Prerrogativas), instituído pela Portaria Conjunta AGU nº 5, de 7 de março de 2015, e que tem por finalidade a defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos Membros da AGU, vem a público desagravar os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em especial aqueles lotados na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região, grave e injustamente ofendidos por postagem pública em perfil de rede social (facebook) realizada pela Dra. Carolina Machado Cyrillo da Silva, advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 53.676, no dia 1º de abril de 2016.  A todo e qualquer advogado, público ou privado, é assegurado o direito de postulação mediante cota em autos judiciais (sejam estes físicos ou eletrônicos) - somente sendo vedadas cotas marginais ou interlineares (arts. 161 do CPC/1973 e 202 do nCPC) - o que, inclusive, é extremamente comum em execuções fiscais, sobretudo em relação a pedidos de diligências ou de constrição patrimonial, a exemplo do caso do qual foram extraídas as fotografias publicadas no facebook, em que os Procuradores da Fazenda Nacional atuantes se valeram de campo próprio do sistema e-Proc, do TRF/4ª Região, realizando a postulação adequada e suficiente à situação em que se encontrava a execução fiscal. No âmbito da Advocacia-Geral da União e, em especial, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a realização de manifestações processuais na forma de cota não apenas é admissível como está expressamente prevista na Portaria AGU Nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e na Portaria PGFN Nº 641, de 08 de setembro de 2011. Críticas são sempre bem-vindas e aperfeiçoamentos sempre necessários, mas é preciso agir com responsabilidade e, acima de tudo, respeito. Não se coaduna com o comportamento ético que se espera de um advogado a exposição pública e vexatória do trabalho desempenhado por outros colegas advogados, sobretudo quando absolutamente despropositadas as acusações, como no caso. A Advocacia-Geral da União reafirma o compromisso de seus membros no desempenho das atribuições funcionais com excelência e pautado pela legislação e pelo interesse público. –Secom

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