A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta
segunda-feira (25) petição com pedido para que a Câmara dos Deputados decrete a
nulidade da sessão do plenário realizada no dia 17 de abril, que autorizou a
abertura do processo de impedimento contra a presidenta da República, Dilma
Rousseff. No recurso, a AGU aponta que irregularidades na sessão desrespeitaram
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Advocacia-Geral, no
julgamento da ADPF nº 378, a Corte deixou claro que "a convicção político-partidária
é pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar". Porém,
aponta a AGU, os líderes dos partidos "violaram formação da livre e
pessoal convicção dos deputados" ao orientarem a votação das bancadas. A
Advocacia-Geral lista também decisões da Corte Interamericana de Direitos
Humanos reconhecendo que julgamentos políticos realizados pelo Congresso são
obrigados a respeitar a imparcialidade. "Nesse sentido, ter-se um
posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações, ofende o
devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a
imparcialidade", afirma. No documento encaminhado ao presidente da Câmara,
a AGU ainda apontou que, ao analisar o Mandado de Segurança nº 34.130, o
Supremo também firmou entendimento de que "o objeto de deliberação pela
Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo presidente daquela Casa".
Contudo, muitos deputados, ao declararem seu voto, não usaram como
justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos pelo presidente
da Casa, e sim manifestações sem qualquer relação com o objeto. Como exemplo, a
petição cita casos de parlamentares que disseram estar votando, por exemplo,
contra o comunismo e a incompetência ou pela família e a cidade natal.
"Percebe-se a completa desconexão entre a acusação e a maior parte dos
fundamentos dos votos proferidos no plenário da Câmaras dos Deputados, o que
leva a invalidade do resultado, isto é, da autorização para abrir o processo de
impeachment contra a presidenta da República", afirma a petição. Entres as
irregularidades apontadas está também a de que o relator do processo na
comissão especial da Casa, deputado Jovair Arantes (PTB/GO), ter discursado na
tribuna no dia da votação. De acordo com a Advocacia-Geral, o presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), violou os princípios do
contraditório e da ampla defesa ao indeferir o pedido apresentado pela AGU para
falar no mesmo dia e ao autorizar a fala do relator, mesmo sem previsão legal
ou regimental que respaldasse a decisão. O documento assinado pelo
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, pede para que o processo,
atualmente em tramitação no Senado Federal, volte à Câmara para ser submetido a
nova votação. Ainda segundo a AGU, decisão do STF, a Constituição e o Regimento
Interno da Câmara estabelecem que a "única forma de materialização da
decisão da Câmara dos Deputados, em casos como o presente, é a edição de
resolução". Porém, o presidente da Casa se limitou a encaminhar ofício ao
presidente do Senado Federal. De acordo com a Advocacia-Geral, "o ofício é
um mero expediente de comunicação externa entre órgãos e não ostenta a condição
de ato formal capaz de exprimir o valor da deliberação realizada pelo pleno da
Câmara dos Deputados, tampouco tem o caráter de dar a publicidade que se exige
legal e formalmente". –Secom
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