Os
empreendimentos responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras no
estado de Minas Gerais têm até o dia 31 de março de 2013 para preencher o
Relatório de Atividades do Exercício Anterior (RAT), no Cadastro Técnico
Federal (CTF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
renováveis (Ibama). O prazo para preenchimento é de 1º de janeiro a 31 de
março. Desde setembro de 2011 o Cadastro Técnico Estadual (CTA) foi integrado
ao CTF do Ibama, sendo necessário o preenchimento do relatório no site federal
http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro. Para cumprir a determinação, o
usuário deve acessar seu Cadastro Técnico Federal e iniciar o preenchimento,
entrando com seu CPF/CNPJ e a sua senha de acesso no formulário que fica à
esquerda da tela. Ao entrar no sistema, deve passar a seta do mouse no menu
Relatórios / Atividades - Lei 10.165. O não atendimento aos requisitos de
apresentação do relatório poderá acarretar aos responsáveis as sanções
estabelecidas pela legislação vigente. A obrigatoriedade de entrega do RAT está
prevista no artigo 17 da Lei 6.938/81. Outras informações podem ser
encontradas, também, na Lei Federal 10.165/2009, IN Ibama 31/2009, IN Ibama
17/2001 e no Decreto Estadual 45.486/2010. Para mais esclarecimentos o usuário
poderá entrar em contato com o Setor de Arrecadação do Ibama em Minas Gerais
pelos telefones: (31) 3555- 6101 /6102 /6103 /6104 /6105 ou no endereço:
Avenida do Contorno, 8121 , Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.
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