A
Advocacia-Geral da União (AGU) poderá cobrar dos donos da boate Kiss e de
outros responsáveis o ressarcimento referente a benefícios previdenciários que
serão pagos às famílias das vítimas no incêndio em Santa Maria/RS que deixou
pelo menos 237 mortos, no último dia 27 de janeiro. As ações regressivas
previdenciárias podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de atuação dolosa ou culposa
de pessoa jurídica ou física. A AGU representará o INSS em ações regressivas
acidentárias pelos benefícios pagos aos segurados que trabalhavam na boate.
Nessas situações, a Advocacia-Geral segue atuação padrão para os casos de
acidente do trabalho. A segunda situação, referente aos frequentadores da
boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, pois, de acordo o órgão,
seria a primeira vez que se busca a responsabilização por acidentes ocorridos
em estabelecimento comercial e que envolvam os consumidores. Em todos os casos,
as ações somente são ajuizadas quando há provas preexistentes do dolo ou culpa
do responsável pela ocorrência do fato. Isso explica o alto índice de êxito em
juízo que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, tem obtido. Quanto
a atual situação, a AGU precisa aguardar as conclusões de inquéritos policiais,
inquéritos civis públicos e processos administrativos de autuações para
fundamentar esses pedidos. De acordo com os representantes da AGU, a
Previdência Social em Santa Maria está fazendo uma busca ativa dos familiares
das vítimas e dos feridos, de modo a processar os benefícios previdenciários
devidos. Ao final do inquérito policial, a AGU atuará, com base nas provas
levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, na análise da possibilidade
de ajuizamento de ações regressivas. Somente após encerradas estas
investigações, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) procederá com a análise das
informações, formará, se for o caso, um procedimento interno de investigação
prévia, para só então, com a confirmação da culpa pelo evento e o prejuízo ao
INSS, ajuizar ação regressiva. A atuação será da Procuradoria Seccional Federal
de Santa Maria, com auxílio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Coordenação-Geral de
Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF/AGU. Ações regressivas - O fundamento
geral para ingresso com as regressivas se encontra no Código Civil (artigos 186
e 927) e, especificamente em relação às ações regressivas acidentárias, também
no artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Levantamento feito até dezembro de 2012
aponta que atualmente existem 2.389 ações regressivas acidentárias com
expectativa de ressarcimento de R$ 414.923.060,10. A PGF já ingressou também
com ações regressivas em virtude de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha)
e acidentes de trânsito. Aproximadamente ¼ das ações ajuizadas foram julgadas
ao menos em primeiro grau. Das demandas julgadas, algo em torno de 69% foram
procedentes.
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