domingo, 24 de fevereiro de 2013

MANEJO FLORESTAL TEM NOVA REGULAMENTAÇÃO EM MG


Minas Gerais tem novos procedimentos para o manejo florestal de espécies arbóreas nativas. A Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) nº 1804, publicada em fevereiro de 2013, traz os termos de referência para o manejo da candeia e para o cadastro de plantios. A Resolução define a obrigatoriedade do cadastro, junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), dos proprietários rurais que realizam manejo florestal em suas propriedades. “O produtor terá que comprovar a efetiva realização do plantio de espécie nativa, mediante o cadastramento, para que possa explorá-la futuramente”, explica o diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF, Jefferson Penellas Amaro. Já para a elaboração, análise e execução dos planos de manejo florestal sustentável da Candeia, os novos procedimentos são exigidos para o manejo de áreas naturais ou onde a espécie tenha sido plantada. Entre as medidas definidas pela Resolução, o corte ou utilização da madeira proveniente da candeia tem que ser feito mediante apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentado que detalhe as quantidades e formas de retirada da madeira. A Candeia é uma espécie do bioma Mata Atlântica que aparece em terrenos mais elevados, entre 800 e 1,3 mil metros de altitude. É uma espécie muito resistente, presente em campos abertos de solo arenoso, cuja exploração é uma alternativa atraente para inúmeros produtores rurais, já que tem baixo custo de produção e é de fácil reprodução. A Candeia também é valorizada por conter o óleo alfabisabolol que é bastante utilizado na indústria de cosméticos. Os termos de referência estão disponíveis na internet, no endereço http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/termos-de-referencia

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