Minas
Gerais tem novos procedimentos para o manejo florestal de espécies arbóreas
nativas. A Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF)
nº 1804, publicada em fevereiro de 2013, traz os termos de referência para o
manejo da candeia e para o cadastro de plantios. A Resolução define a
obrigatoriedade do cadastro, junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (Sisema), dos proprietários rurais que realizam manejo
florestal em suas propriedades. “O produtor terá que comprovar a efetiva
realização do plantio de espécie nativa, mediante o cadastramento, para que
possa explorá-la futuramente”, explica o diretor de Desenvolvimento e
Conservação Florestal do IEF, Jefferson Penellas Amaro. Já para a elaboração,
análise e execução dos planos de manejo florestal sustentável da Candeia, os
novos procedimentos são exigidos para o manejo de áreas naturais ou onde a
espécie tenha sido plantada. Entre as medidas definidas pela Resolução, o corte
ou utilização da madeira proveniente da candeia tem que ser feito mediante
apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentado que detalhe as
quantidades e formas de retirada da madeira. A Candeia é uma espécie do bioma
Mata Atlântica que aparece em terrenos mais elevados, entre 800 e 1,3 mil
metros de altitude. É uma espécie muito resistente, presente em campos abertos
de solo arenoso, cuja exploração é uma alternativa atraente para inúmeros
produtores rurais, já que tem baixo custo de produção e é de fácil reprodução.
A Candeia também é valorizada por conter o óleo alfabisabolol que é bastante
utilizado na indústria de cosméticos. Os termos de referência estão disponíveis
na internet, no endereço http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/termos-de-referencia
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