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Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) derrubaram, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar
que permitia a indústria do tabaco comercializar cigarros aromáticos. A decisão
foi proferida nesta terça-feira (26/02) atendendo a recurso da AGU. A liminar
concedida em primeira instância, que autorizava a venda do produto, foi obtida
pelo Sindicato da Interestadual da Indústria do Tabaco em dezembro de 2012. A
entidade questionou na Justiça a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe
aditivos aromáticos na composição do cigarro. A decisão isentava os fabricantes
de sanções e tributação por não cumprirem a norma. A Anvisa e a AGU, por meio
da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), rebateram as alegações da
entidade justificando que havia “robusta motivação legal e motivação técnica
para a edição da Resolução RDC 14/12, precedida de amplo debate com o setor
regulado e com diversos segmentos da sociedade civil organizada interessados na
questão”. A PRF 1 salientou, ainda, que os aditivos aromáticos podem atrair
crianças e jovens “ao vício indesejável e tão nocivo à saúde”. Para o
Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, “a AGU garante com essa decisão a
validade da importante iniciativa da Anvisa, prevista na Resolução que está
sendo indevidamente questionada em juízo”. Os procuradores federais ponderaram
que os produtos fabricados pelas filiadas do sindicato “matam milhares de
brasileiros todos os anos”. A AGU e Anvisa demonstraram que a demanda da
entidade era tão somente resumida aos aspectos econômicos e à possibilidade de
se continuar adicionando aditivos para melhorar o gosto dos produtos derivados
do tabaco. A Advocacia-Geral esclareceu, ainda, que a Lei nº 9.782/99 incumbiu
à Anvisa o poder de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços
que envolvam a saúde pública, considerando bens e produtos submetidos a esse
controle e fiscalização os cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro
produto fumígero, derivado ou não do tabaco. O relator do caso no Tribunal
Regional Federal, em decisão monocrática, acolheu o recurso da AGU para manter
a validade da norma da Anvisa. Na decisão, o desembargador Jirair Aram
Meguerian destacou que o consumo do cigarro comum já traz o risco de morte e
que os aditivos aromáticos ampliam os prejuízos à saúde e as chances de uso do produto
por novos consumidores. Ref.: Agravo de Instrumento nº
0002696-87.2013.4.01.0000/DF – TRF1
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