quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

AGU E ANVISA DERRUBAM LIMINAR DA INDÚSTRIA DO FUMO E GARANTEM PROIBIÇÃO DE CIGARROS AROMÁTICOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubaram, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que permitia a indústria do tabaco comercializar cigarros aromáticos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26/02) atendendo a recurso da AGU. A liminar concedida em primeira instância, que autorizava a venda do produto, foi obtida pelo Sindicato da Interestadual da Indústria do Tabaco em dezembro de 2012. A entidade questionou na Justiça a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe aditivos aromáticos na composição do cigarro. A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação por não cumprirem a norma. A Anvisa e a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), rebateram as alegações da entidade justificando que havia “robusta motivação legal e motivação técnica para a edição da Resolução RDC 14/12, precedida de amplo debate com o setor regulado e com diversos segmentos da sociedade civil organizada interessados na questão”. A PRF 1 salientou, ainda, que os aditivos aromáticos podem atrair crianças e jovens “ao vício indesejável e tão nocivo à saúde”. Para o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, “a AGU garante com essa decisão a validade da importante iniciativa da Anvisa, prevista na Resolução que está sendo indevidamente questionada em juízo”. Os procuradores federais ponderaram que os produtos fabricados pelas filiadas do sindicato “matam milhares de brasileiros todos os anos”. A AGU e Anvisa demonstraram que a demanda da entidade era tão somente resumida aos aspectos econômicos e à possibilidade de se continuar adicionando aditivos para melhorar o gosto dos produtos derivados do tabaco. A Advocacia-Geral esclareceu, ainda, que a Lei nº 9.782/99 incumbiu à Anvisa o poder de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam a saúde pública, considerando bens e produtos submetidos a esse controle e fiscalização os cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco. O relator do caso no Tribunal Regional Federal, em decisão monocrática, acolheu o recurso da AGU para manter a validade da norma da Anvisa. Na decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian destacou que o consumo do cigarro comum já traz o risco de morte e que os aditivos aromáticos ampliam os prejuízos à saúde e as chances de uso do produto por novos consumidores. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0002696-87.2013.4.01.0000/DF – TRF1

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