O
deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania,
apresentou projeto de lei para garantir o direito das gestantes de terem
acompanhante durante o processo de parto nos hospitais do Paraná. Ocorre que a
Lei Federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Parto, não estabelece punição
as instituições de saúde que não permitirem o acompanhamento da gestante. A
ausência de multa vem gerando o seu descumprimento. Segundo pesquisas
noticiadas recentemente nos grandes jornais, 64% das gestantes atendidas na
rede pública de saúde não tiveram direito a acompanhante. O agravante é que
56,7% delas alegam que o acesso do acompanhante foi proibido pelo próprio
hospital, descumprindo a lei federal. Com seu projeto de lei, Leprevost corrige
o problema estipulando uma multa de 1.000 UFP/PR (710 reais), por cada gestante
que o estabelecimento hospitalar desrespeitar em relação ao seu direito. “O
Ministério da Saúde tem evidências científicas de que a presença de
acompanhante traz grandes benefícios para a gestante e ao bebê, tornando a
experiência do parto humanizado, fortalecendo os vínculos afetivos, reduzindo o
tempo de internação e diminuindo os gastos da rede pública”, afirma Ney.
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